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Início Direitos do Trabalhador

Falta de Prova de Vida NÃO bloqueará aposentadorias em 2024

Aline Armond por Aline Armond
22 de março de 2024, 16:03h
em Direitos do Trabalhador
Auxílio-doença pode ser pedido por telefone: VEJA COMO

Segurados poderão fazer pedido pelo número 135. Imagem: Reprodução.

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Recentemente, o INSS informou que suspendeu o bloqueio de aposentadorias e pensões pela ausência do processo de prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024.

A publicação da resolução em edição do Diário Oficial da União foi na última sexta-feira, 15 de março, pelo Ministério da Previdência Social.

Dessa forma, os cidadãos que têm aposentadoria no INSS, dentre outros pagamentos, não precisam se preocupar com o bloqueio por falta de prova de vida. No entanto, esta suspensão apenas vai até o fim deste ano.

Prova de vida passou por mudanças

Em 2022, o Governo Federal modificou o processo de prova de vida. Com as alterações, quem deve comprovar que o segurado se encontra realmente vivo é o próprio instituto.

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Nesse sentido, o INSS conta com o cruzamento de informações de outros órgãos públicos federais, inclusive dados de biometria. Dessa forma, é possível verificar novas movimentações em outros sistemas, o que verifica a prova de vida.

De acordo com informações de fevereiro de 2024, o INSS paga um total de 39.504.571 de benefícios. Estes, então, se dividem em:

  • 23.113.768 são aposentadorias;
  • 1.999.771 auxílios;
  • 5.864.393 benefícios assistenciais;
  • 8.440.102 pensões por morte; e
  • 86.537 outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Veja também: INSS tem nova taxa de juros para empréstimo consignado

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Desse modo, a prova de vida é importante para manter os pagamentos a quem realmente tem direito e está usufruindo dos valores.

Prova de vida usa cruzamento de dados

Desde o ano de 2022, o procedimento ocorre por meio do cruzamento de informações em diversos cadastros federais. Assim, o beneficiário não necessita mais de comparecer a uma das agências do órgão, como ocorria antes da alteração.

Com isso, o INSS passou a cruzar dados com diversos órgãos e sistemas que utilizam a biometria. Portanto, o órgão passou a utilizar certas informações para realizar o processo de prova de vida, por exemplo:

  • Acesso no aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas que pertencem aos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso;
  • Contratação de empréstimo consignado, por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS;
  • Realização de perícia médica, seja ela via telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública.
  • Atualizações dos dados do Cadastro Único (CadÚnico);
  • Votação nas eleições
  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outros documentos oficiais onde seja necessária presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Alistamento militar;
  • Recebimento do pagamento de benefício com biometria na rede bancária;
  • Declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Com estas atualizações, o INSS consegue constatar que o segurado segue em atividade, o que efetiva a prova de vida.

INSS também alterou o prazo de renovação

Outra alteração da pasta diz respeito sobre o prazo de renovação do benefício. Isto é, que não será mais de 10 meses a partir da data de aniversário do beneficiário.

Agora, o prazo de 10 meses será contado a partir da última atualização da prova de vida. Portanto, este processo se torna ainda mais importante para que o beneficiário siga recebendo seus valores.

Veja também: Bolsa Família reforça FISCALIZAÇÃO em 2024

Além disso, se o benefício também contar com algum tipo de atualização, o prazo também será renovado.

O que é a prova de vida?

Muitos segurados do INSS devem se atentar à prova de vida. Trata-se de um procedimento que, como diz o nome, comprova que o beneficiário continua vivo.

É a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 que regulamenta este procedimento, determinando que:

“Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.

§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios (…)”

Nesse sentido, é necessário realizar a prova de vida no caso de benefícios ativos de longa duração como, por exemplo:

  • Aposentadorias;
  • Pensões; e
  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com duração superior a um ano.

Desse modo, não é necessário realizar o procedimento para:

  • Benefícios de curta duração com tempo inferior a um ano;
  • Benefícios concedidos há menos de um ano.

Isto é, como, por exemplo o salário-maternidade; auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano e seguro-defeso.

Como realizar o processo?

É possível que o beneficiário continue realizando a prova de vida da mesma maneira de antes das alterações de 2022. Isto é, se dirigindo a uma agência da rede bancária e efetivando o procedimento presencialmente. No entanto, este método não é mais obrigatório.

Além disso, é possível usar uma ferramenta à distância, quando o banco oferece a funcionalidade a partir de biometria digital.

Outra forma de realizar a prova de vida, ainda, é pelo app ou site Meu INSS. Logo depois que efetivar o procedimento, o beneficiário poderá conferir a data desta última confirmação, a partir da Central de Atendimento telefônico, no número 135.

Veja também: INSS receberá pedidos de auxílio-doença pelos Correios

No ano de 2023, 19 milhões de beneficiários efetivaram a prova de vida, conseguindo manter seus pagamentos.

Pagamentos do INSS começam nesta sexta, 22

Nesta sexta-feira, 22 de março, o INSS começará o pagamento de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios.

Nesse sentido, o cidadão deve conferir o número final do cartão de benefício, ou seja, sem considerar o último dígito verificador, depois do traço. Assim, neste primeiro dia do calendário receberão aqueles que têm benefício com dígito final 1.

Os pagamento começam por aqueles que recebem até um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412 atualmente. Estes depósitos serão de 22 de março até 05 de abril.

Então, o pagamento para aqueles com renda acima do piso nacional começa no dia 1º de abril, para os que têm cartão final 1 e 6.

Nos meses de abril e maio ocorrerá a antecipação do pagamento do 13? salário para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários do INSS. Serão cerca de 33,6 milhões de benefícios.

Tags: aposentadoriabeneficioINSSpensaoprova de vida
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Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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Comentários 1

  1. Nilton Pereira Esteves says:
    1 ano atrás

    Deus é fé e vida e luz

    Responder

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