Extra do INSS é liberado: veja se você tem direito

Instituto divulga critérios necessários para receber o benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anunciou um pagamento extra de 25% no valor do benefício a servidores aposentados por incapacidade permanente (invalidez). Mas, atenção: para ter direito ao benefício extra, é preciso atender os requisitos estabelecidos pelo Instituto.

A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e determina que aposentados por invalidez, de acordo com a lei, terão direito ao adicional. O pagamento extra, também pode ser solicitado por quem necessite de cuidados permanentes de outra pessoa para realizar as atividades do dia-a-dia.

Quem tem direito ao adicional do INSS

Podem solicitar o adicional de 25%, pessoas que se encaixem nas seguintes situações:

  • perda total da visão;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Nas casos em que os segurados necessitem de uma assistência permanente, estas, devem ser devidamente comprovadas através de laudos e exames médicos. Depois deverá ser solicitada uma nova perícia para fazer a revisão do benefício, e possivelmente, a concessão extra de 25%.

Casos de morte

É importante destacar que o adicional não será aplicado no caso de óbito do aposentado, isto é, ele não se destina às pensões por morte para os dependentes. A justificativa é simples. Com a morte do beneficiário, não há necessidade do cuidador, portanto, retira-se o acréscimo.

Como solicitar o extra do INSS

Quem pretende receber o extra na aposentadoria deve ficar atento, pois, os pedidos poderão ser feitos em dois momentos distintos: na perícia médica inicial ou quando comprovada a necessidade de cuidador. Neste último caso, a solicitação deverá ser feita através da internet pelo aplicativo Meu INSS.

Documentos necessários

Os documentos necessários são: laudos e exames médicos que comprovem a dependência de terceiros, bem como, Procuração do INSS, conhecido como termo de representação legal.

O próximo passo é fazer um agendamento no INSS pedindo a revisão do benefício e aguardar o resultado. Caso negado, é possível recorrer ao próprio INSS ou à justiça.

Neste momento, a dica é  procurar  um advogado especialista em direito previdenciário do INSS na hora de analisar a melhor decisão a ser tomada

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