De forma unânime, a 6ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ratificou a sentença que condenou duas ex-funcionárias do Instituto Nacional do Seguro Social pela prática de fraude contra a Previdência Social.
Segundo alegações da turma colegiada, o ato de improbidade administrativa provocou o prejuízo de R$ 749mil ao erário.
Improbidade administrativa
Consta nos autos que, após investigação do Ministério Público Federal, restou evidenciado que as servidoras deferiram benefícios previdenciários entre 2006 a 2009 de forma indevida, por intermédio do emprego de vários recursos fraudulentos, gerando prejuízo de R$ 749mil aos cofres públicos.
Diante disso, as funcionárias foram dispensadas do serviço público em junho de 2012.
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QUERO ENTRAR AGORA →Em razão da condenação de primeiro grau por atos de improbidade administrativa, as servidoras interpuseram a Apelação Cível Nº 0002400-47.2015.4.03.6141 perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pleiteando sua absolvição.
Na sentença, as rés foram condenadas a restituir os valores indevidamente desviados, ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor do último salário auferido antes da dispensa e, além disso, R$ 25 mil a título de indenização por danos morais.
Prejuízo aos cofres públicos
Ao analisar o caso, a 6ª Seção do TRF-3, sob a relatoria do desembargador federal Johonsom Di Salvo, ratificou a sentença proferida pela Justiça Federal de origem, condenando as ex-funcionárias por entender que restou comprovado o dolo de suas condutas.
Para o relator, não há indicativo de que os benefícios indevidos foram concedidos em decorrência de erros procedimentais culposos ou, tampouco, que as servidoras foram obrigadas à prática dos atos ilícitos apurados.
Por outro lado, de acordo com o desembargador, as provas colacionadas no processo, dentre elas documentos, depoimentos de testemunhas e interrogatório das rés, comprovam que elas atuaram de modo deliberado, com consciência e intencionalmente.
Assim, a turma colegiada rejeitou os recursos de apelação interpostos pela autarquia previdenciária e pelas ex-funcionárias, mantendo incólume a sentença condenatória por improbidade administrativa e determinando que os valores alusivos ao ressarcimento do prejuízo sejam revertidos ao INSS.
Fonte: TRF-3

















