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Início Mundo Jurídico Direito Previdenciário

Ex-funcionárias do INSS são condenadas por improbidade administrativa

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
19 de novembro de 2020, 12:05h
em Direito Previdenciário, Mundo Jurídico, Notícias
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De forma unânime, a 6ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ratificou a sentença que condenou duas ex-funcionárias do Instituto Nacional do Seguro Social pela prática de fraude contra a Previdência Social.

Segundo alegações da turma colegiada, o ato de improbidade administrativa provocou o prejuízo de R$ 749mil ao erário.

Improbidade administrativa

Consta nos autos que, após investigação do Ministério Público Federal, restou evidenciado que as servidoras deferiram benefícios previdenciários entre 2006 a 2009 de forma indevida, por intermédio do emprego de vários recursos fraudulentos, gerando prejuízo de R$ 749mil aos cofres públicos.

Diante disso, as funcionárias foram dispensadas do serviço público em junho de 2012.

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Em razão da condenação de primeiro grau por atos de improbidade administrativa, as servidoras interpuseram a Apelação Cível Nº 0002400-47.2015.4.03.6141 perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pleiteando sua absolvição.

Na sentença, as rés foram condenadas a restituir os valores indevidamente desviados, ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor do último salário auferido antes da dispensa e, além disso, R$ 25 mil a título de indenização por danos morais.

Prejuízo aos cofres públicos

Ao analisar o caso, a 6ª Seção do TRF-3, sob a relatoria do desembargador federal Johonsom Di Salvo, ratificou a sentença proferida pela Justiça Federal de origem, condenando as ex-funcionárias por entender que restou comprovado o dolo de suas condutas.

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Para o relator, não há indicativo de que os benefícios indevidos foram concedidos em decorrência de erros procedimentais culposos ou, tampouco, que as servidoras foram obrigadas à prática dos atos ilícitos apurados.

Por outro lado, de acordo com o desembargador, as provas colacionadas no processo, dentre elas documentos, depoimentos de testemunhas e interrogatório das rés, comprovam que elas atuaram de modo deliberado, com consciência e intencionalmente.

Assim, a turma colegiada rejeitou os recursos de apelação interpostos pela autarquia previdenciária e pelas ex-funcionárias, mantendo incólume a sentença condenatória por improbidade administrativa e determinando que os valores alusivos ao ressarcimento do prejuízo sejam revertidos ao INSS.

Fonte: TRF-3

Tags: Benefício previdenciáriodireito penalfraude contra a Previdência Socialimprobidade administrativaindenização por danos moraisINSSInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)justiça federalmundo juridico
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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