Ex-companheira deverá ser indenizado por violência doméstica

As agressões sofridas causaram danos morais à ex-mulher 

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a decisão que condenou homem a indenizar a ex-mulher por episódios de violência doméstica no decorrer da vida conjugal. A reparação pelos danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

Alegações da vítima

A autora alega que, após contrair matrimônio com o requerido, passou a sofrer agressões física. Assim, em razão dos maus-tratos, sofreu lesões e teve a saúde mental afetada, sendo acometida por quadros de depressão e síndrome do pânico.

Prova oral 

“A prova oral fez referência de que o réu é pessoa de comportamento inadequado em relação à autora, impondo sim adversidades ao então cônjuge, o que interfere no âmbito emocional. Porquanto o caráter vexatório e constrangedor imposto a quem efetivamente escolhera para ser companheira, a quem deveria proporcionar assistência mútua e respeito. 

O desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do recurso, declarou: “Desta forma, houve distorção do que fora inicialmente proposto de forma comum, e a violência doméstica deve ser repudiada de todas as formas”.

Danos morais

De acordo com o magistrado, o sofrimento imposto à autora é suficiente para a configuração dos danos morais. “Quanto à verba reparatória fixada em R$ 5.000,00, está compatível com as peculiaridades da demanda. Sobretudo porque tem finalidade pedagógica para que o réu não reitere no comportamento irregular, além do que, afasta o enriquecimento sem causa em relação à autora.”

Completaram a turma julgadora os desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone.

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