O Projeto de Lei (PL) 1697/26 propõe a inclusão de regras específicas para o atendimento de candidatos com necessidades especiais em vestibulares e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Atualmente, algumas adaptações já são previstas por lei. No entanto, o projeto detalha novas obrigações e amplia as possibilidades de atendimento individualizado, garantindo acesso a recursos como provas adaptadas, tempo extra e tecnologia assistiva.
Detalhes sobre a proposta
A proposta, atualmente em análise, determina que processos seletivos de acesso ao ensino superior incluam adaptação das provas escritas e digitais para pessoas com deficiência (PcD), incluindo o Enem e vestibulares estaduais e privados.
A iniciativa insere, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LBD), uma lista de recursos obrigatórios nos exames, além dos direitos já previstos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!
QUERO ENTRAR AGORA →Essas adaptações abrangem letras ampliadas, provas lidas por assistente ou sistemas de leitura automática, uso de calculadora, guia-intérprete, transcritor de provas, bem como oferta de recursos como máquina de escrever em braile, sorobã, lupa, telelupa, luminária, plano inclinado, entre outros instrumentos de acessibilidade.
O texto também prevê tempo adicional para realização das provas, cuja duração será definida por ato do Ministério da Educação (MEC), considerando as diferentes condições dos candidatos. Essa prerrogativa contempla grupos com:
- Baixa visão;
- Cegueira;
- Deficiência intelectual;
- Surdocegueira;
- Dislexia;
- Déficit de atenção;
- Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Discalculia;
- Lactantes;
- Pessoas com Diabetes Tipo I.
O MEC será responsável por atualizar periodicamente a lista de condições elegíveis e revisar os recursos de acessibilidade ofertados, acompanhando recomendações técnicas e avanços nas soluções educativas inclusivas.
As mudanças, caso aprovadas, terão impacto direto na preparação das instituições que organizam vestibulares e no planejamento dos candidatos com necessidades específicas, que passarão a dispor de respaldo legal detalhado para exigir adaptações personalizadas nas provas de seleção ao ensino superior.
Declaração da autora do projeto
A deputada Delegada Katarina (PSD-SE), autora do projeto, afirma que a proposta não concede privilégios, mas promove a equidade. Em nota, ela ressaltou:
“A iniciativa não cria privilégio, mas instrumento de equidade. Trata-se de assegurar que candidatos com diferentes condições possam disputar vagas em igualdade de oportunidades, eliminando barreiras que não guardam relação com o mérito acadêmico.”
Ao centralizar a obrigatoriedade de adaptações diretamente na legislação educacional, a autora reforça o compromisso do Congresso com políticas públicas baseadas nos princípios da inclusão e do direito à educação para todos, fundamentadas na LDB e na LBI.
Segundo a deputada, a uniformização de regras em vestibulares e no Enem traz maior segurança jurídica e reduz controvérsias na aplicação dos direitos de acessibilidade, criando um ambiente mais transparente para instituições e candidatos.
Próximos passos
O PL tramita em caráter conclusivo e deverá ser analisado pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, segue para o Senado Federal.
Se o texto for aprovado sem mudanças, será encaminhado para sanção da Presidência da República. Se houver alterações nas comissões ou no Senado, poderá retornar à Câmara para nova análise. Não há previsão de votação em plenário, salvo recurso apresentado que solicite apreciação por todos os deputados.
Até que o projeto avance, seguem valendo os dispositivos da LBI, mas a expectativa é que a aprovação do texto traga maior detalhamento e padronização dos direitos para candidatos com necessidades especiais em seleções para o ensino superior.
Para acompanhar a tramitação oficial do projeto, continue acessando o portal Notícias Concursos. Veja também:










