O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que prorroga até 2030 o prazo para a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei nº 2.465/2026 havia sido aprovado pelo Senado em 15 de julho.
Entre 2019 e 2022, o FGTS destinou aproximadamente R$ 3 bilhões a empréstimos para 140 entidades hospitalares filantrópicas. Ao todo, foram realizadas 134 operações de crédito sem finalidade específica e outras 122 voltadas à reestruturação financeira dessas instituições.
De autoria do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), a proposta altera a Lei nº 8.036/1990, responsável por regulamentar o FGTS. A medida pretende reduzir o endividamento das entidades beneficiadas e contribuir para a continuidade dos serviços de saúde prestados à população por meio do SUS. Confira mais detalhes a seguir!
Quem pode acessar o crédito do FGTS?
Entidades hospitalares beneficentes e instituições sem fins lucrativos que atuam no campo da deficiência e integradas ao SUS podem solicitar os financiamentos, desde que comprovem prestação de pelo menos 60% de seus serviços ao Sistema Único de Saúde.
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QUERO ENTRAR AGORA →Para manter esse benefício, é obrigatória a renovação anual da comprovação desse percentual conforme critérios legais. A nova lei retoma o Programa Caixa Hospitais FGTS.
O que motivou a reabertura do prazo até 2030?
O projeto nasceu após o término da vigência da Medida Provisória 1336/26 que havia autorizado o uso dos recursos, substituindo a permissão original trazida pela Lei 13.832/19. Parlamentares favoráveis destacaram que as Santas Casas reconhecem dívidas acumuladas superiores a R$ 10 bilhões, evidenciando a necessidade de continuidade no apoio financeiro para manter a prestação de serviços essenciais à saúde pública.
Impactos da medida
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha:
“A sanção de forma integral desse projeto de lei é um marco histórico porque dá conta de um pleito antigo das santas casas: que elas fossem reconhecidas, na ação do financiamento, com as mesmas condições, os mesmos juros das áreas de habitação e saneamento”,disse o ministro.
Em julho, durante a análise da proposta no Senado, o relator Nelsinho Trad (PSD-MS) afirmou que a aprovação feita nesta quinta-feira (06/08) ajudaria a evitar o agravamento das dívidas dessas instituições e contribuiria para a continuidade dos serviços de saúde, sobretudo nos municípios em que elas representam a única estrutura hospitalar disponível.
“É evidente a relevância social, econômica e institucional da proposição, cuja pronta aprovação evitará o agravamento do quadro de endividamento do setor filantrópico de saúde e contribuirá para a continuidade assistencial de milhões de brasileiros que dependem diariamente dos serviços prestados por essas entidades”, declarou o senador na ocasião.
Também em julho, os senadores Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e Izalci Lucas (PL-DF) destacaram que a manutenção da política atendia a uma demanda antiga das entidades filantrópicas. Segundo eles, a medida ajudaria a compensar a defasagem dos repasses do SUS e evitaria a interrupção dos atendimentos por dificuldades financeiras.
Segundo dados do Ministério da Saúde, as Santas Casas e os hospitais filantrópicos representam atualmente 77% das unidades que integram a rede de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no país.

Regras tributárias e segurança jurídica para entidades filantrópicas
O projeto também esclarece dispositivos da Lei Complementar 187/2021 sobre a aplicação de regras tributárias envolvendo imunidade de entidades beneficentes. Segundo o texto, a interpretação das normas fiscais vale inclusive para créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo para fatos anteriores à vigência da lei, desde que o processo não tenha sido finalizado até 16 de dezembro de 2021.
Na época da análise da proposta, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) fez ressalvas sobre possíveis controvérsias judiciais relacionadas ao dispositivo. Ainda assim, afirmou que essas questões não comprometiam o mérito do texto e defendeu sua aprovação, destacando que a medida poderia ampliar a segurança jurídica do setor filantrópico.
Também naquele período, o deputado Antonio Brito afirmou que a proposta preservava o papel do FGTS como instrumento de desenvolvimento e proteção social. Segundo ele, a destinação de parte dos recursos para financiar hospitais filantrópicos não modificava a finalidade do fundo nem colocava em risco sua sustentabilidade financeira.
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