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Início Economia

Lula sanciona lei que amplia o uso do FGTS por santas casas e hospitais filantrópicos ligados ao SUS

PL foi aprovado pelo Senado em 15 de julho; confira

Quézia Andrade por Quézia Andrade
7 de agosto de 2026, 10:47h
em Economia
Notas de reais representam os recursos do FGTS destinados a novos investimentos em hospitais filantrópicos.

Sancionado nesta quinta-feira (6), o PL nº 2.465/2026 prorrogou até 2030 o prazo para a utilização de recursos do FGTS no financiamento de hospitais filantrópicos e Santas Casas. Imagem: Notícias Concursos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que prorroga até 2030 o prazo para a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei nº 2.465/2026 havia sido aprovado pelo Senado em 15 de julho.

Entre 2019 e 2022, o FGTS destinou aproximadamente R$ 3 bilhões a empréstimos para 140 entidades hospitalares filantrópicas. Ao todo, foram realizadas 134 operações de crédito sem finalidade específica e outras 122 voltadas à reestruturação financeira dessas instituições.

De autoria do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), a proposta altera a Lei nº 8.036/1990, responsável por regulamentar o FGTS. A medida pretende reduzir o endividamento das entidades beneficiadas e contribuir para a continuidade dos serviços de saúde prestados à população por meio do SUS. Confira mais detalhes a seguir!

Quem pode acessar o crédito do FGTS?

Entidades hospitalares beneficentes e instituições sem fins lucrativos que atuam no campo da deficiência e integradas ao SUS podem solicitar os financiamentos, desde que comprovem prestação de pelo menos 60% de seus serviços ao Sistema Único de Saúde.

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Para manter esse benefício, é obrigatória a renovação anual da comprovação desse percentual conforme critérios legais. A nova lei retoma o Programa Caixa Hospitais FGTS.

O que motivou a reabertura do prazo até 2030?

O projeto nasceu após o término da vigência da Medida Provisória 1336/26 que havia autorizado o uso dos recursos, substituindo a permissão original trazida pela Lei 13.832/19. Parlamentares favoráveis destacaram que as Santas Casas reconhecem dívidas acumuladas superiores a R$ 10 bilhões, evidenciando a necessidade de continuidade no apoio financeiro para manter a prestação de serviços essenciais à saúde pública.

Impactos da medida

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha:

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“A sanção de forma integral desse projeto de lei é um marco histórico porque dá conta de um pleito antigo das santas casas: que elas fossem reconhecidas, na ação do financiamento, com as mesmas condições, os mesmos juros das áreas de habitação e saneamento”,disse o ministro.

Em julho, durante a análise da proposta no Senado, o relator Nelsinho Trad (PSD-MS) afirmou que a aprovação feita nesta quinta-feira (06/08) ajudaria a evitar o agravamento das dívidas dessas instituições e contribuiria para a continuidade dos serviços de saúde, sobretudo nos municípios em que elas representam a única estrutura hospitalar disponível.

“É evidente a relevância social, econômica e institucional da proposição, cuja pronta aprovação evitará o agravamento do quadro de endividamento do setor filantrópico de saúde e contribuirá para a continuidade assistencial de milhões de brasileiros que dependem diariamente dos serviços prestados por essas entidades”, declarou o senador na ocasião.

Também em julho, os senadores Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e Izalci Lucas (PL-DF) destacaram que a manutenção da política atendia a uma demanda antiga das entidades filantrópicas. Segundo eles, a medida ajudaria a compensar a defasagem dos repasses do SUS e evitaria a interrupção dos atendimentos por dificuldades financeiras.

Segundo dados do Ministério da Saúde, as Santas Casas e os hospitais filantrópicos representam atualmente 77% das unidades que integram a rede de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no país.

Fachada de uma Santa Casa representando a aprovação de financiamento com recursos do FGTS para hospitais filantrópicos.
O texto aprovado pelo Senado foi sancionado nesta quinta-feira (06/08) pelo presidente Lula. Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil

Regras tributárias e segurança jurídica para entidades filantrópicas

O projeto também esclarece dispositivos da Lei Complementar 187/2021 sobre a aplicação de regras tributárias envolvendo imunidade de entidades beneficentes. Segundo o texto, a interpretação das normas fiscais vale inclusive para créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo para fatos anteriores à vigência da lei, desde que o processo não tenha sido finalizado até 16 de dezembro de 2021.

Na época da análise da proposta, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) fez ressalvas sobre possíveis controvérsias judiciais relacionadas ao dispositivo. Ainda assim, afirmou que essas questões não comprometiam o mérito do texto e defendeu sua aprovação, destacando que a medida poderia ampliar a segurança jurídica do setor filantrópico.

Também naquele período, o deputado Antonio Brito afirmou que a proposta preservava o papel do FGTS como instrumento de desenvolvimento e proteção social. Segundo ele, a destinação de parte dos recursos para financiar hospitais filantrópicos não modificava a finalidade do fundo nem colocava em risco sua sustentabilidade financeira.

Quer ficar por dentro de mais informações como essa? Não deixe de acompanhar o portal Notícias Concursos.

Tags: hospitais filantrópicossususo fgts sus
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Quézia Andrade

Quézia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética, Nutrição e Concursos Públicos do grupo Sena Online.

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