Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ratificou a sentença condenatória cível proferida contra os três sócios-administradores de uma farmácia, por atos de improbidade administrativa.
De acordo com a turma colegiada, entre 2014 e 2016, a empresa simulou a venda de medicamentos do Programa Farmácia Popular, provocando prejuízo de cerca de R$ 125 mil aos cofres públicos.
Improbidade administrativa
O Ministério Público ajuizou a ação civil pública contra a farmácia alegando que os sócios da empresa inseriam nomes e CPFs de supostos beneficiários do Programa Farmácia Popular para alimentar o sistema eletrônico autorizador do SUS e, assim, receberem por medicamentos que não foram de fato vendidos.
Segundo afirmação do ente ministerial, o valor apurado de R$ 124.753,77 indicaria inúmeras operações fraudulentas, tendo em vista que os valores repassados pertinentes a cada medicamento são pequenos, quando considerados isoladamente.
Ao analisar o caso, o juízo de origem julgou a denúncia procedente por considerar que os réus praticaram atos previstos nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Posteriormente, a decisão unânime da 3ª Turma do TRF-4 foi proferida ao julgar o recurso de apelação em que os donos da farmácia alegavam ausência de dolo nas irregularidades apuradas pela auditoria do Sistema Único de Saúde.
Condenação
Para a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, há provas robustas que apontam para a conduta ímproba dos administradores, entre elas a ausência de notas fiscais que comprovassem os medicamentos dispensados e o fato de pessoas terem declarado à auditoria do SUS que não utilizaram os medicamentos dispensados pela farmácia e que tampouco possuem as patologias para os quais os remédios são indicados.
Diante disso, a magistrada confirmou a sentença de primeira instância da Justiça Federal do Paraná, condenando os donos da farmácia a ressarcir integralmente a União pelo dano financeiro causado.
Além disso, eles pagarão multa civil no valor de R$ 20 mil, além de ficarem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Fonte: TRF-4