Os partidos têm 17 dias para fechar as chapas que vão às urnas em 4 de outubro. O período de convenções começa nesta segunda-feira (20) e se encerra em 5 de agosto, conforme o calendário eleitoral fixado pela Resolução nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesses encontros, legendas e federações deliberam sobre coligações e escolhem quem disputará a Presidência da República, os governos estaduais, duas vagas por estado no Senado e as cadeiras de deputado federal, estadual e distrital.
A reunião pode ser presencial, virtual ou híbrida, mas só produz efeito se cumprir uma sequência de exigências formais.
Confira, a seguir, o que precisa ser registrado para a escolha valer, o que muda no sistema do TSE neste ciclo e o calendário que leva da convenção até a votação.
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QUERO ENTRAR AGORA →O que precisa ser registrado para a escolha valer
Dois documentos decidem se a convenção vale ou não. Um é a ata, o registro escrito de tudo o que foi combinado na reunião. O outro é a lista de presença, com o nome de quem participou.
Os dois precisam ser digitados no CANDex, o módulo externo do sistema de candidaturas da Justiça Eleitoral, e enviados pela internet até o dia seguinte ao encontro. Fora desse prazo, a decisão do partido não é aceita.
Antes de marcar a reunião, a legenda também precisa estar regular no estado onde vai disputar. Na prática, isso significa ter uma direção formada e registrada no tribunal regional eleitoral (TRE), como manda o próprio estatuto do partido.
As exigências vêm da Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997, e da Resolução nº 23.609/2019 do TSE. Se uma dessas etapas falhar, o pedido de registro do candidato, feito depois, corre o risco de ser barrado.
Por que federação e coligação não seguem o mesmo caminho
A coligação vale apenas para o período da disputa. A federação, não: ela funciona como uma única associação por, no mínimo, quatro anos, e é esse detalhe que muda a papelada da convenção.
Por isso, a Justiça Eleitoral não recebe ata apresentada de forma isolada por partido que integre federação. A escolha dos nomes e a distribuição das vagas precisam ser consolidadas e transmitidas em documento unificado da federação.
Para a federação estar apta, basta que pelo menos um dos partidos que a compõem tenha órgão de direção anotado e regular na circunscrição em que a convenção acontece.
Os prazos que se fecharam antes da convenção começar

A convenção é o último passo, não o primeiro. Antes de ter o nome aprovado pelo partido, a pessoa já precisava ter cumprido algumas exigências, todas com prazo contado para trás a partir do dia da eleição:
| Exigência | Quanto tempo antes da eleição | Data-limite |
|---|---|---|
| VALE PARA QUALQUER CANDIDATO | ||
| Filiação partidária | 6 meses | 4 de abril de 2026 |
| Domicílio eleitoral no estado da disputa | 6 meses | 4 de abril de 2026 |
| VALE PARA QUEM OCUPA CARGO PÚBLICO | ||
| Afastamento do cargo (desincompatibilização) | 3 meses | 4 de julho de 2026 |
O que cada exigência quer dizer, em palavras simples:
- Filiação partidária: estar inscrito no partido pelo qual pretende disputar.
- Domicílio eleitoral: ter o título de eleitor no estado onde vai concorrer.
- Desincompatibilização: sair do cargo público antes da disputa, para não usar a estrutura, a equipe e a visibilidade do serviço público na campanha.
Quem perdeu qualquer um desses prazos não pode ser candidato neste ano. No caso do servidor que não se afastou, a consequência tem nome: inelegibilidade, prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
Também é preciso ser brasileiro, saber ler e escrever, estar com os direitos políticos em dia e ter título de eleitor.
O que acontece depois que a chapa é fechada
A convenção não cria a candidatura, apenas indica o nome. O pedido de registro é a etapa seguinte, e o calendário até a votação já está definido:
| Data | Etapa do calendário eleitoral |
|---|---|
| DEFINIÇÃO DAS CANDIDATURAS | |
| 20 de julho a 5 de agosto | Convenções partidárias e formação de coligações |
| 15 de agosto, até as 19h | Prazo final para pedir o registro das candidaturas |
| CAMPANHA | |
| 16 de agosto | Início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet |
| 28 de agosto a 1º de outubro | Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, no primeiro turno |
| VOTAÇÃO | |
| 4 de outubro | Primeiro turno |
| 25 de outubro | Segundo turno, se houver |
Assim que recebe os pedidos de registro, a Justiça Eleitoral encaminha os dados à Receita Federal para a emissão do CNPJ de campanha, que tem prazo de até três dias úteis para sair. É esse número que permite abrir a conta e movimentar recursos.
Acompanhe a definição das chapas e continue no Notícias Concursos para conferir outras notícias sobre eleições, serviço público, concursos e temas que impactam a vida dos brasileiros.
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