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Eleições 2026 entram em nova fase: partidos iniciam escolha oficial dos candidatos nesta segunda (20)

Período de convenções vai até 5 de agosto e define coligações, nomes e distribuição de vagas antes do registro na Justiça Eleitoral

Luiza Pereira por Luiza Pereira
20 de julho de 2026, 08:35h
em Notícias
Urna eletrônica da Justiça Eleitoral representando o início do período de convenções partidárias das Eleições 2026

As convenções que definem os candidatos das Eleições 2026 vão de 20 de julho a 5 de agosto. Imagem: Agência Brasil

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Os partidos têm 17 dias para fechar as chapas que vão às urnas em 4 de outubro. O período de convenções começa nesta segunda-feira (20) e se encerra em 5 de agosto, conforme o calendário eleitoral fixado pela Resolução nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nesses encontros, legendas e federações deliberam sobre coligações e escolhem quem disputará a Presidência da República, os governos estaduais, duas vagas por estado no Senado e as cadeiras de deputado federal, estadual e distrital.

A reunião pode ser presencial, virtual ou híbrida, mas só produz efeito se cumprir uma sequência de exigências formais.

Confira, a seguir, o que precisa ser registrado para a escolha valer, o que muda no sistema do TSE neste ciclo e o calendário que leva da convenção até a votação.

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O que precisa ser registrado para a escolha valer

Dois documentos decidem se a convenção vale ou não. Um é a ata, o registro escrito de tudo o que foi combinado na reunião. O outro é a lista de presença, com o nome de quem participou.

Os dois precisam ser digitados no CANDex, o módulo externo do sistema de candidaturas da Justiça Eleitoral, e enviados pela internet até o dia seguinte ao encontro. Fora desse prazo, a decisão do partido não é aceita.

Antes de marcar a reunião, a legenda também precisa estar regular no estado onde vai disputar. Na prática, isso significa ter uma direção formada e registrada no tribunal regional eleitoral (TRE), como manda o próprio estatuto do partido.

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As exigências vêm da Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997, e da Resolução nº 23.609/2019 do TSE. Se uma dessas etapas falhar, o pedido de registro do candidato, feito depois, corre o risco de ser barrado.

Por que federação e coligação não seguem o mesmo caminho

A coligação vale apenas para o período da disputa. A federação, não: ela funciona como uma única associação por, no mínimo, quatro anos, e é esse detalhe que muda a papelada da convenção.

Por isso, a Justiça Eleitoral não recebe ata apresentada de forma isolada por partido que integre federação. A escolha dos nomes e a distribuição das vagas precisam ser consolidadas e transmitidas em documento unificado da federação.

Para a federação estar apta, basta que pelo menos um dos partidos que a compõem tenha órgão de direção anotado e regular na circunscrição em que a convenção acontece.

Os prazos que se fecharam antes da convenção começar

Eleitor usa a urna eletrônica, em referência às regras da Justiça Eleitoral que definem quem pode ser escolhido nas convenções de 2026
Filiação e domicílio eleitoral venceram em 4 de abril, e o afastamento do servidor público, em 4 de julho. Imagem: Agência Brasil

A convenção é o último passo, não o primeiro. Antes de ter o nome aprovado pelo partido, a pessoa já precisava ter cumprido algumas exigências, todas com prazo contado para trás a partir do dia da eleição:

Exigência Quanto tempo antes da eleição Data-limite
VALE PARA QUALQUER CANDIDATO
Filiação partidária 6 meses 4 de abril de 2026
Domicílio eleitoral no estado da disputa 6 meses 4 de abril de 2026
VALE PARA QUEM OCUPA CARGO PÚBLICO
Afastamento do cargo (desincompatibilização) 3 meses 4 de julho de 2026

O que cada exigência quer dizer, em palavras simples:

  • Filiação partidária: estar inscrito no partido pelo qual pretende disputar.
  • Domicílio eleitoral: ter o título de eleitor no estado onde vai concorrer.
  • Desincompatibilização: sair do cargo público antes da disputa, para não usar a estrutura, a equipe e a visibilidade do serviço público na campanha.

Quem perdeu qualquer um desses prazos não pode ser candidato neste ano. No caso do servidor que não se afastou, a consequência tem nome: inelegibilidade, prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Também é preciso ser brasileiro, saber ler e escrever, estar com os direitos políticos em dia e ter título de eleitor.

O que acontece depois que a chapa é fechada

A convenção não cria a candidatura, apenas indica o nome. O pedido de registro é a etapa seguinte, e o calendário até a votação já está definido:

Data Etapa do calendário eleitoral
DEFINIÇÃO DAS CANDIDATURAS
20 de julho a 5 de agosto Convenções partidárias e formação de coligações
15 de agosto, até as 19h Prazo final para pedir o registro das candidaturas
CAMPANHA
16 de agosto Início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet
28 de agosto a 1º de outubro Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, no primeiro turno
VOTAÇÃO
4 de outubro Primeiro turno
25 de outubro Segundo turno, se houver

Assim que recebe os pedidos de registro, a Justiça Eleitoral encaminha os dados à Receita Federal para a emissão do CNPJ de campanha, que tem prazo de até três dias úteis para sair. É esse número que permite abrir a conta e movimentar recursos.

Acompanhe a definição das chapas e continue no Notícias Concursos para conferir outras notícias sobre eleições, serviço público, concursos e temas que impactam a vida dos brasileiros.

Veja também:

Tags: calendário eleitoral 2026convenções partidárias 2026eleições 2026registro de candidaturas
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Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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