O Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) recomendou ao INSS para que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.
Ainda, o texto recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, o instituto autorize operações de empréstimo consignados com um prazo de carência de até 90 dias, para que seja feito o desconto da primeira parcela. Porém, esse o tempo de carência não pode ser considerado no cálculo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.
Também recomendaram que o beneficiário ou seu representante legal tenham a possibilidade de autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.
Pagamento adicional
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que vai dar início ao pagamento do valor adicional a quem recebeu antecipação do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo, mas que tinha direito a um valor maior.
Devido ao fechamento das agências do INSS, o órgão pagou o auxílio antecipado a trabalhadores que precisaram se afastar do trabalho. No entanto, o valor era de apenas R$ 1.045.
O INSS informou que dará início aos pagamentos das diferenças em outubro. A medida será válida apenas para quem teve o afastamento encerrado até 2 de julho. Vale salientar que um novo requerimento não será necessário.



