A fiscalização da Lei Seca passa a contar com nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada no dia 17 de agosto de 2026, incluindo uma fase de triagem com pré-teste ou teste passivo de alcoolemia e uso orientativo do primeiro resultado.
A atualização da norma, vigente desde 2013, vale para todos os órgãos de trânsito e também disciplina a identificação de outras substâncias psicoativas além do álcool, de acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União.
A novidade estabelece procedimentos diferenciados desde a abordagem do condutor até a comprovação da infração, detalhando situações como álcool residual, recusa ao teste e uso de equipamentos certificados para detectar drogas. O texto regulamenta procedimentos já adotados em estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, harmonizando as regras em âmbito nacional. Veja os detalhes!
Como será a nova triagem na fiscalização da Lei Seca?
A triagem em operações de Lei Seca passa a adotar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que serve exclusivamente como orientação inicial para avaliar se há indícios de álcool. Caso haja indicação positiva ou qualquer fator que gere dúvida técnica, o condutor será submetido às demais etapas probatórias previstas na norma. O resultado dessa triagem não poderá, isoladamente, fundamentar uma autuação.
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QUERO ENTRAR AGORA →Esse procedimento busca padronizar a atuação em todo o país, seguindo uma prática já aplicada em operações da Polícia Rodoviária Federal. A fase de triagem busca evitar autuações indevidas e aumentar a precisão na identificação de condutores sob efeito de álcool.
Como ficam os testes para álcool residual?
Quando houver suspeita de álcool residual decorrente do consumo de alimentos ou do uso de produtos bucais, como bombons com licor, enxaguantes bucais ou pão de forma, a regra determina que, diante de teste positivo na triagem, será obrigatória uma avaliação posterior antes de qualquer decisão.
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para casos em que fatores técnicos ou operacionais possam afetar o resultado do teste. Nessas situações, será necessário realizar um reteste para garantir a validade da fiscalização e descartar, por exemplo, a presença de álcool residual no trato respiratório superior.
Procedimentos diante da recusa em realizar o teste

Quando o motorista se recusar a soprar o bafômetro ou a realizar outros exames, a nova regulamentação prevê critérios específicos para o enquadramento e o registro da ocorrência. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para padronizar a atuação nesses casos.
A norma determina ainda que, em uma mesma abordagem, não poderão ser lavrados simultaneamente autos de infração por condução sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusa ao exame comprobatório, conforme os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O etilômetro permanece como instrumento utilizado para verificar o consumo de álcool, enquanto a nova regulamentação amplia os procedimentos ao disciplinar o uso de equipamentos voltados à identificação de outras substâncias psicoativas.
Identificação de substâncias psicoativas além do álcool
Para detectar outras substâncias psicoativas, o procedimento prevê a possibilidade de uso de equipamentos tecnicamente certificados, em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A simples presença de vestígios de determinada substância, por si só, não caracteriza a infração. Também será necessário constatar alteração da capacidade de condução. O procedimento regulamenta uma possibilidade já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas.
Os equipamentos utilizados deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A resolução define os procedimentos para utilização desses dispositivos, sem determinar uma tecnologia ou ferramenta específica.
A detecção será qualitativa, indicando a presença de substância psicoativa, sem quantificar sua concentração. O auto de infração deverá discriminar qual substância foi identificada no teste.
Critérios do exame psicomotor na abordagem
O agente de trânsito deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora caso identifique indícios dessa condição no condutor. O registro deve ser feito no auto de infração ou em termo específico, garantindo a documentação completa da abordagem.
Esses sinais seguem os critérios definidos pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que será atualizado com a entrada em vigor da nova resolução.
Políticas públicas e obrigatoriedade de exames em sinistros
Em sinistros de trânsito, os condutores deverão ser fiscalizados quanto à ingestão de álcool ou ao uso de outras substâncias psicoativas, sempre que possível. Em caso de óbito, será obrigatória a realização de exame para detectar a presença dessas substâncias. Os dados obtidos nas fiscalizações deverão ser utilizados para subsidiar o planejamento, a gestão e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.
Quando as novas regras da Lei Seca entram em vigor?
A nova Resolução do Contran passa a valer na data da publicação, exceto as alterações do Anexo III, que atualizam códigos e fichas de infrações e entram em vigor 60 dias depois. Durante o prazo de adaptação, os códigos antigos continuam sendo usados enquanto os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito ajustam seus sistemas internos.
Vale ressaltar que a infração continua sendo a prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Resolução apenas regulamenta novos procedimentos de fiscalização.
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