A nova regulamentação estabelece procedimentos diferenciados desde a abordagem do condutor até a comprovação da infração. Também detalha situações relacionadas a álcool residual, recusa ao teste e uso de equipamentos certificados para detectar drogas. O texto ainda regulamenta procedimentos já adotados em estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, harmonizando as regras em âmbito nacional. Veja os detalhes!
Triagem na fiscalização da Lei Seca
A triagem nas operações de Lei Seca passa a contar com o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, utilizado exclusivamente como orientação inicial para verificar a existência de indícios de consumo de álcool. Caso o resultado seja positivo ou exista algum fator que gere dúvida técnica, o condutor deverá ser submetido às demais etapas probatórias previstas na norma. O resultado da triagem, de forma isolada, não pode fundamentar a autuação.
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QUERO ENTRAR AGORA →O procedimento busca padronizar a fiscalização em todo o país, seguindo prática já adotada em operações da Polícia Rodoviária Federal. A etapa de triagem também contribui para reduzir o risco de autuações indevidas e aumentar a precisão na identificação de condutores sob efeito de álcool.
Como ficam os testes para álcool residual?
Quando houver suspeita de álcool residual decorrente do consumo de alimentos ou do uso de produtos bucais, como bombons com licor, enxaguantes bucais ou pão de forma, a regra determina que, diante de teste positivo na triagem, é obrigatória uma avaliação posterior antes de qualquer decisão.
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para casos em que fatores técnicos ou operacionais possam afetar o resultado do teste. Nessas situações, é necessário realizar um reteste para garantir a validade da fiscalização e descartar, por exemplo, a presença de álcool residual no trato respiratório superior.
Procedimentos diante da recusa em realizar o teste

Quando o motorista se recusar a soprar o bafômetro ou a realizar outros exames, a nova regulamentação estabelece critérios específicos para o enquadramento e o registro da ocorrência. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para padronizar a atuação nesses casos.
A norma determina ainda que, em uma mesma abordagem, não podem ser lavrados simultaneamente autos de infração por condução sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusa ao exame comprobatório, conforme os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O etilômetro permanece como instrumento utilizado para verificar o consumo de álcool, enquanto a nova regulamentação amplia os procedimentos ao disciplinar o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.
Identificação de substâncias psicoativas além do álcool
Para detectar outras substâncias psicoativas, o procedimento prevê o uso de equipamentos tecnicamente certificados, em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A simples presença de vestígios de determinada substância, por si só, não caracteriza a infração. Também será necessário constatar alteração da capacidade de condução. O procedimento regulamenta uma possibilidade já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas.
Os equipamentos utilizados devem ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A resolução define os procedimentos para utilização desses dispositivos, sem determinar uma tecnologia ou ferramenta específica.
A detecção é qualitativa, indicando a presença de substância psicoativa, sem quantificar sua concentração. O auto de infração deve discriminar qual substância é identificada no teste.
Critérios do exame psicomotor na abordagem
O agente de trânsito deve registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora caso identifique indícios dessa condição no condutor. O registro deve ser feito no auto de infração ou em termo específico, garantindo a documentação completa da abordagem.
Esses sinais seguem os critérios definidos pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que passa por atualização com a entrada em vigor da nova resolução.
Políticas públicas e obrigatoriedade de exames em sinistros
Em sinistros de trânsito, os condutores devem ser fiscalizados quanto à ingestão de álcool ou ao uso de outras substâncias psicoativas, sempre que possível. Em caso de óbito, é obrigatória a realização de exame para detectar a presença dessas substâncias. Os dados obtidos nas fiscalizações devem ser utilizados para subsidiar o planejamento, a gestão e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.
Vigência das novas regras da Lei Seca
Durante esse período de adaptação, os códigos antigos continuam sendo utilizados enquanto os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito ajustam seus sistemas internos.
Vale ressaltar que a infração continua prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Resolução apenas regulamenta novos procedimentos de fiscalização.
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