Economia: saiba quais são os direitos de quem tem dívidas em atraso

Consumidor deve observar quaisquer abusos das empresas credoras

Ao atrasar o pagamento de uma conta, é comum que a empresa entre em contato com o devedor para cobrar suas dívidas de forma a receber o valor estipulado na contratação do serviço, ou na aquisição do produto. Estas organizações, no entanto, devem seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O governo criou o CDC há cerca de 30 anos, elaborado a partir da Constituição Federal de 1988. Ele é o responsável por estabelecer as normas de proteção e defesa do consumidor, garantindo seus direitos. O código busca proteger aquele que está menos favorável nas relações de consumo, tornando-a mais transparente.

O fato é que muitas empresas acabam por passar dos limites nos tratos com seus consumidores, principalmente aqueles que possuem dívidas em atraso. Dessa forma, é fundamental que você saiba seus direitos para garantir que não seja lesado nesta relação de consumo. É Importante que se pague as dívidas, porém, é preciso garantir que haja uma proteção do cliente através da lei.

Deve-se prevenir os abusos, portanto, é imprescindível conhecer o que consta nas leis em relação às dívidas em atraso. É preciso considerar vários os fatores, como os juros de mora, multa pelo atraso, correção monetária, entre outros acréscimos. Além disso, é preciso observar o tratamento que a empresa dá ao seu cliente, consumidor.

O que a empresa não pode fazer

De acordo com o artigo 45 do CDC: “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.” Desse modo, a empresa não pode de maneira nenhuma ligar para seus parentes, amigos ou familiares cobrando sua dívida.

Além disso, o cliente com dívidas não pode sofrer coação e ameaças. O Código do Consumidor proibi esta prática. Deve-se observar, no entanto, que ela pode fazer uma notificação do débito ao inadimplente, avisando-o do que pode acontecer em termos jurídicos, se ele não pagar o que deve.

O consumidor também não é obrigado a ir até a empresa para fazer a negociação da dívida em atraso. Da mesma maneira, a organização credora não pode ir até a sua residência para fazer a cobrança dos valores a serem quitados, ou mesmo tentar fazer a negociação junto ao inadimplente. Estas ações são como ameaças aos clientes.

O cobrador ao entrar em contato com o cliente deve se identificar, mesmo em ligações telefônicas. Muitas vezes as empresas de cobranças coletam as dívidas antigas . É um direito do consumidor saber quem está entrando em contato para fazer a negociação. Ele deve informar seu nome, endereço e CNPJ ou CPF.

Outros direitos da relação cliente empresa

Muitos cobradores exigem dos clientes a penhora de bens para a quitação de dívidas. Pela lei, as empresas não podem pegar carros, casas, ou quaisquer outros itens de seus devedores. Para tal, é preciso entrar com uma ação judicial, sendo que a organização só pode se apossar dos bens do inadimplente através da determinação de um juiz.

No caso de o credor cobrar um valor mais alto, abusivo, através de juros e taxas que não constam no contrato firmado entre ambas as partes, o Código do Consumidor estabelece que “tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais”.

Isso quer dizer que se o consumidor inadimplente considerar que foi lesado em termos morais por uma cobrança indevida, ele pode ir à Justiça e solicitar pela reparação dos danos causados pela conduta da empresa credora. Ele pode ir atrás de seus direitos conforme previsto pelo CDC.

Um direito importante do consumidor é o de recusar uma proposta de pagamento feita pela empresa credora. No entanto, a recusa na quitação de seus compromissos pode sujar seu nome na praça. Dessa forma, você pode passar por restrições de créditos e outros problemas relacionados.

Conclusão

É preciso observar os direitos que o cliente inadimplente possui frente ao CDC. As empresas devem agir baseadas na lei, de forma a garantir que nenhum dos lados saia prejudicado. O cliente deve ficar atento com suas dívidas, pois com os juros e correções monetárias, elas tendem a se tornar uma bola de neve.  

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