Economia: declaração de bens e valores no exterior

Entenda a declaração de bens e valores no exterior, detidos por residentes no Brasil, também conhecida como CBE. Saiba mais!

Entenda a declaração de bens e valores no exterior, detidos por residentes no Brasil, também conhecida como censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), conforme informações oficiais do Governo Federal. 

Economia: declaração de bens e valores no exterior

De acordo com informações do Governo Federal (Gov.br), os ativos no exterior podem ser depósitos, imóveis, participações em empresas e fundos de investimento, títulos de dívida, créditos comerciais, empréstimos e derivativos, dentre outros.

Mensuração do volume de investimento brasileiro no exterior

Essas informações ajudam o Banco Central do Brasil (BCB) a entender o volume de investimento brasileiro no exterior, atender compromissos internacionais de fornecimento de estatísticas macroeconômicas e subsidiam a formulação de política econômica e pesquisa acadêmica, por isso, é uma declaração relevante para a economia de forma geral.

Acesso oficial

As pessoas físicas devem obter o nível Prata ou Ouro da Conta gov.br ou o Login do Sistema. Já as pessoas jurídicas devem acessar o serviço através do certificado digital pela Conta gov.br ou via login do Sistema. Lembrando que essa mesma exigência oficial é válida para o resgate SVR, o Sistema Valores a Receber do Banco Central do Brasil (BCB).

Obrigatoriedade

De acordo com a plataforma oficial do Governo Federal, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País devem prestar ao Banco Central do Brasil (BCB) declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional. 

Os ativos no exterior a serem declarados compreendem ações, créditos comerciais, depósitos, derivativos, empréstimos, imóveis, participações em empresas e fundos de investimentos, títulos de dívida, dentre outros, define o Banco Central do Brasil (BCB) através da plataforma do Governo Federal.

Data-base da declaração

As informações oficiais ressaltam que a declaração deve ser prestada anualmente, por meio eletrônico, quando, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, o total de bens e valores do declarante no exterior seja igual ou superior a 1 milhão de dólares, ou seu equivalente em outras moedas. 

Além disso, também é obrigatória a declaração nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas, quantia igual ou superior a 100 milhões de dólares, ou seu equivalente em outras moedas. 

Desobrigados

Estão dispensadas de prestar a declaração as pessoas que, nas datas-base referidas, possuírem bens e valores em montantes inferiores aos indicados, informa o Governo Federal em sua plataforma oficial, baseando-se nas informações do Banco Central do Brasil (BCB), para mais informações, acesse os sites oficiais (Governo Federal e Banco Central do Brasil).

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.