É possível usucapião de totalidade de imóvel independentemente de inventário

De acordo com decisão proferida nos autos da Apelação Cível n.º 1.007.122-05.2017.8.26.0664 pela 4ª câmara de Direito Privado do TJSP, é possível a regularização de totalidade de imóvel por herdeiros mediante usucapião independentemente de inventário.

Ação de usucapião

A apelação foi interposta contra decisão que julgou procedente em parte ação de usucapião, excluindo da totalidade da área o correspondente à fração ideal de 1/4.

O caso envolve compromisso de compra e venda de imóvel celebrado em 1962, sendo que, posteriormente, os promitentes compradores vieram a falecer.

Ao reformar sentença, o colegiado sustentou que, no caso, os autores comprovaram o exercício na posse direta do bem na condição de herdeiros e com animus domini.

Neste sentido, a 4ª câmara de Direito Privado argumentou que a totalidade do imóvel está apta à declaração de propriedade com base na usucapião, haja vista que, não havendo registro imobiliário, não há que se falar que os ora apelantes já seriam proprietários, mas somente sucessores de compromissários compradores.

Inventários sucessivos

De acordo com o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, não deve prevalecer a imposição contida na sentença para que fossem realizados inventários sucessivos.

Para tanto, argumentou que a regularização por usucapião está em condições de sobressair.

Com efeito, a sentença o reconheceu em 3/4 do imóvel e, por interpretação extensiva, os julgadores sustentaram que também o 1/4 restante deve acompanhar a outra extensão do bem em referência.

Neste sentido, o acórdão proferido ficou assim ementado:

“Usucapião. Requisitos se fazem presentes. Lapso cronológico mínimo legal e posse mansa e pacífica caracterizados. ‘Animus domini‘ também configurado. Exclusão de 1/4 da área que já estaria em nome dos ora apelantes não pode sobressair. Ausência de registro imobiliário para tanto. Pretensa remessa para abertura de inventários envolvendo apenas 25% do imóvel sem consistência. Integralidade do bem abrangendo a usucapião em tela se apresenta adequada para a regularização da propriedade. Óbice exposto pela sentença deve ser afastado. Apelo provido.”

Fonte: TJSP

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