O juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal proferiu sentença determinando que o Estado e a Fundação Universitária de Cardiologia cumpram liminar e realizem cirurgia cardíaca, no prazo de 24h, em criança portadora de síndrome de Down.
No caso, o DF descumpriu outras duas decisões também proferidas pelo juízo de origem, agravando o quadro de saúde da menina, que corre risco de morte e depende da intervenção cirúrgica
Cirurgia cardiopediátrica
Consta nos autos do processo 0706880-43.2020.8.07.0018 que a criança possui síndrome de Down e cardiopatia congênita, razão pela qual foi internada no Hospital da Criança de Brasília, após apresentar febre e insuficiência cardíaca.
De acordo com os médicos, a menina, classificada como prioridade vermelha, necessita de cirurgia corretiva imediata.
Contudo, o Estado não a convocou para realizar o tratamento recomendado, em que pese a urgência apontada.
Durante plantão judicial, os requeridos foram intimados para comprovação do cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Segundo relatos da genitora da menina, apesar da penalidade de multa, a medida ainda não havia sido cumprida, razão pela qual pleiteou judicialmente a intimação do ICDF para que realizasse o procedimento cirúrgico em 24 horas.
Cirurgia cardiopediátrica
Ao analisar o caso, o juízo de origem constatou o descumprimento da ordem judicial pelas requeridas e a gravidade do estado de saúde da menina, bem como a diminuição do prazo da janela terapêutica para efetivação da cirurgia cardiopediátrica.
Assim, o julgador determinou a intimação pessoal da superintendente do ICDF e do coordenador da Cardiologia Pediátrica do ICDF para que, em até 24 horas, promovam a realização do procedimento cirúrgico na menina.
Também serão intimados pessoalmente o Secretário de Saúde do Distrito Federal, sob pena de, no caso de descumprimento, o processo ser encaminhado ao Ministério Público para o estabelecimento de procedimento de investigação criminal por crime de desobediência.
Outrossim, os responsáveis pela Central de Cirurgias Eletivas da SES/DF, Núcleo de Judicialização da Saúde da SES/DF e Central de Regulação de Internação Hospitalar da SES/DF, deverão ser intimados para adotar todas as medidas admissíveis para efetivação da cirurgia cardiopediátrica.
Além disso, o magistrado determinou a intimação dos diretores de hospitais privados do DF para que, no prazo de 24h, comuniquem se possuem condições técnicas para realizar o procedimento cirúrgico.
Por fim, o Estado será intimado para que, no caso de descumprimento por parte das referidas instituições, expeça ordem de transferência imediata para umas das instituições privadas, determinando o sequestro de verbas públicas para pagamento do tratamento, internação e transferência hospitalar da criança.
Fonte: TJDFT