Você foi demitido e está em dúvida sobre quais são os seus direitos? Saiba que existem vários tipos de rescisão que geram diferentes direitos do trabalhador. Dessa forma, tanto a empresa como o funcionário devem se atentar para a categoria da demissão para que todos os direitos do colaborador sejam devidamente garantidos.
A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e entenda sobre os seus direitos em caso de demissão.
Direitos do trabalhador demitido
A depender do tipo de rescisão contratual, o trabalhador pode contar com diferentes direitos ao sair da empresa. Basicamente, existem 5 tipos de rescisão contratual:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por justa causa;
- Pedido de demissão;
- Acordo de dispensa;
- Término do contrato temporário ou por prazo determinado.
1 – Dispensa sem justa causa
Na dispensa sem justa causa, não existe a necessidade de justificativa da demissão por parte da empresa. Esta é uma das formas de dispensa mais comuns, principalmente em casos de redução de quadro de funcionários ou estratégias internas da empresa.
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QUERO ENTRAR AGORA →Assim, confira os seus direitos em caso de demissão sem justa causa:
- Saldo de salário acrescido das horas extras/banco de horas;
- Aviso prévio;
- Valor das férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Férias vencidas com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Guias para saque do FGTS;
- 40% de multa sobre o Fundo de Garantia;
- Guias para requerimento de seguro-desemprego.
Vale ressaltar que gestantes, colaboradores em período de estabilidade acidentária, dirigentes sindicais e membros CIPA não podem ser demitidos sem justa causa.
2 – Direitos do trabalhador na rescisão por justa causa
Na rescisão por justa causa, o trabalhador perde vários direitos trabalhistas. Isso porque existe um motivo grave para a quebra do contrato do trabalhador. Assim, o colaborador perde o direito ao aviso prévio, bem como às férias e décimo terceiro proporcionais.
Por isso, confira os direitos trabalhistas em caso de rescisão por justa causa:
- Férias vencidas com adicional de 1/3;
- Saldo de salário.
3 – Pedido de demissão
Ao pedir demissão, o trabalhador ainda conta com vários direitos trabalhistas. No entanto, perderá os 40% de multa rescisória, bem como ficará impossibilitado de sacar o seu Fundo de Garantia e de receber o seguro-desemprego.
Neste caso, confira os valores que o trabalhador poderá receber:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3.
4 – Acordo de dispensa
O acordo de dispensa ocorre quando a demissão é ocasionada por um acordo entre o colaborador e a empresa. Esta modalidade surgiu recentemente, após a Reforma Trabalhista de 2017.
Assim, o objetivo foi chegar a um meio-termo de rescisão, onde o trabalhador receberá o equivalente a 50% de seus direitos. Confira os saldos a receber:
- Saldo de salário;
- ½ Aviso prévio;
- 20% de multa sobre o FGTS, com movimentação do saldo da conta do Fundo de Garantia limitada a 80% do saldo disponível;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional.
4 – Direitos do trabalhador no término do contrato temporário ou por prazo determinado
Neste caso, o trabalhador e a empresa já tinham ciência sobre o término do vínculo trabalhista. Sendo assim, o trabalhador não terá direito à multa do FGTS , aviso prévio ou seguro-desemprego.
Assim, confira quais são os direitos do trabalhador neste caso:
- Férias proporcionais com 1/3 de adicional;
- 13º salário proporcional;
- Saldo do FGTS.











