• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Direito Previdenciário

Direito Previdenciário: a Depressão Como Doença Ocupacional

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
9 de julho de 2020, 14:46h
em Direito Previdenciário, Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

A depressão caracteriza-se como uma doença psiquiátrica crônica, um mal-estar social, com a ocorrência de vários sintomas ao mesmo tempo, por mais de duas semanas.

Com efeito, cabe aos profissionais da área médica a realização de um diagnóstico tanto da doença como das causas, inclusive se as causas guardam relação direta com o trabalho ou o ambiente onde o trabalhador exerce suas atividades.

Nestes casos, cabe ao empregador a emissão da comunicação de Acidente de Trabalho.

No presente artigo, discorreremos sobre a depressão como doença ocupacional, bem como suas implicações para fins previdenciários.

 

A Depressão

De acordo com informações da Organização Mundial da Saúde, a depressão vem ocupando nos últimos anos o topo na lista de causas de problemas de saúde e incapacidade em todo o mundo.

Outrossim, a Organização Pan-Americana da Saúde, indica que cada centavo investido no tratamento da depressão e ansiedade, tem um retorno de quatro vezes o valor investido em uma melhor saúde e capacidade de trabalho.

Além disso, assim define a doença:

“a depressão é um transtorno mental comum, caracterizado por tristeza persistente e uma perda de interesse por atividades que as pessoas normalmente gostam, acompanhadas por uma incapacidade de realizar atividades diárias por 14 dias ou mais.”

Neste sentido, os médicos especialistas apontam como principais sintomas para constatação da da depressão:

  1. Humor deprimido na maior parte do tempo;
  2. Interesse diminuído ou perda de prazer nas atividades diárias (anedonia);
  3. 3) Sensação de inutilidade ou culpa excessiva;
  4. Indecisão ou diminuição na capacidade de concentração;
  5. Fadiga ou falta de energia;
  6. Insônia ou sono excessivo;
  7. Agitação ou lentidão de movimentos;
  8. Perda ou ganho significativo de peso;
  9. Ideais recorrentes de morte ou suicídio.

Via de regra, para se diagnosticar a depressão com precisão, os médicos alegam a necessidade da incidência de cinco ou mais sintomas da lista acima.

Além disso, é imprescindível a presença de humor deprimido e/ou perda do prazer nas atividades diárias por no mínimo duas semanas.

VocêPode Gostar

Carteira aberta com notas de 100 reais e identificação do PIS/Pasep 2026, representando o pagamento confirmado de R$ 1.351.

Pagamento de R$ 1.351 é confirmado pelo PIS/Pasep — veja quem será contemplado!

12 de maio de 2026, 21:59h
Trabalhadora brasileira sorrindo enquanto segura notas de dinheiro, representando o PIS/Pasep 2026 com saque de R$ 1.621 a partir do dia 15 de maio.

PIS/Pasep: quem trabalhou 12 meses pode sacar R$ 1.621 a partir do dia 15 de maio

12 de maio de 2026, 20:19h
Notas de R$ 100 em frente a uma agência da Caixa, representando o saque de R$ 6.220 liberado para CPFs de final 0 a 9.

CAIXA: saque de R$ 6.220 é confirmado para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 a partir desta terça-feira (12)

12 de maio de 2026, 11:59h

Depressão como doença ocupacional

Precipuamente, cumpre destacar que há uma estreita ligação entre a depressão e um ambiente de trabalho abusivo.

Neste sentido, desde 2017 o Ministério do Trabalho e Emprego lançou a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho do Abril Verde, dando ênfase a um dos principais motivos de afastamento do emprego que é a Depressão e a Ansiedade.

Com efeito, é cediço que as empresas estão sempre em busca do maior lucro e adotam modelos de gestão muitas vezes abusivos e cobrança de resultados o tempo todo.

Dessa forma, muitas vezes ocorre o assédio moral, o que acaba culminando com o aumento dos casos de depressão no ambiente de trabalho.

Atualmente, diversas práticas de gestão utilizadas por empregadores podem ser consideradas como condições de trabalho para contribuir com os casos de depressão.

Dentre essas condutas, destacamos os sistemas de avaliações individuais estimulando a competitividade entre os trabalhadores, a cobrança e jornada de trabalho abusivas, dentre outras.

Por fim, cumpre ressaltar que a depressão, ao ser diagnosticada, demanda um tempo de afastamento maior em relação aos demais acidentes de trabalho em razão do tratamento e da recuperação ocorrerem de forma mais demorada.

Concessão do Auxílio-doença acidentário nos Casos de Depressão Como Doença Ocupacional

O ordenamento jurídico pátrio prevê de forma expressa a depressão como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.

Destarte, autoriza ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do auxílio-doença acidentário nessas situações.

Em contrapartida, verifica-se que a depressão não está elencada no rol das doenças ocupacionais elaborada pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social no Decreto 3.048/1999.

Contudo, o artigo 20, § 2º da Lei 8.213/1991 dispõe que, se for constatado que a doença resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência deve considerá-la acidente de trabalho:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou em 2017 o expediente “Como prevenir as doenças ocupacionais”.

Outrossim, o Ministério do Trabalho e Emprego aponta “a depressão como Doença Ocupacional no item transtornos mentais”, incluindo ainda a ansiedade e stress pós-traumático. Assim, descreve como principais causas:

  • alta demanda,
  • imprecisão quanto às expectativas,
  • metas inalcançáveis,
  • trabalho extremamente monótono,
  • percepção de trabalho sem importância, e
  • violência no trabalho.

Estes pontos ratificam o entendimento de que há uma estreita ligação entre o ambiente de trabalho abusivo e a doença depressão.

Adicionalmente, sendo constatado o nexo de causalidade entre a depressão e o trabalho, o trabalhador também fará jus à proteção contra acidentes de trabalho garantida pela Constituição Federal.

Tags: auxilio doença do inssBenefício previdenciárioConsolidação das Leis  do Trabalho (CLT)depressãodireito do trabalhadorDireito do trabalhodireito previdenciariodireito trabalhistadireitos trabalhistasDoença ocupacionalINSS
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Carteira aberta com notas de 100 reais e identificação do PIS/Pasep 2026, representando o pagamento confirmado de R$ 1.351.
PIS/PASEP

Pagamento de R$ 1.351 é confirmado pelo PIS/Pasep — veja quem será contemplado!

12 de maio de 2026, 21:59h
Trabalhadora brasileira sorrindo enquanto segura notas de dinheiro, representando o PIS/Pasep 2026 com saque de R$ 1.621 a partir do dia 15 de maio.
PIS/PASEP

PIS/Pasep: quem trabalhou 12 meses pode sacar R$ 1.621 a partir do dia 15 de maio

12 de maio de 2026, 20:19h
Notas de R$ 100 em frente a uma agência da Caixa, representando o saque de R$ 6.220 liberado para CPFs de final 0 a 9.
FGTS

CAIXA: saque de R$ 6.220 é confirmado para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 a partir desta terça-feira (12)

12 de maio de 2026, 11:59h
Mãe e filha ao lado da logo do INSS.
INSS

Salário-maternidade: INSS intensifica análises para concluir solicitações pendentes

12 de maio de 2026, 09:45h
Smartphone exibindo logotipo do FGTS ao lado de cédulas de cem reais sobre fundo verde e amarelo com bandeira do Brasil
Direitos do Trabalhador

FGTS 2026: prazo para retirar o saque-aniversário termina em 29 de maio para este grupo

12 de maio de 2026, 08:19h
Fachada do edifício sede da Previdência Social com totem azul vertical e céu refletido no vidro espelhado
Concursos Públicos

Atendimento do INSS terá reforço com a nomeação de 225 novos servidores aprovados em concurso

12 de maio de 2026, 07:06h
Próxima postagem

URGENTE: Depósitos do FGTS podem ser adiados até dezembro de 2020

dicas de aplicativos para corrigir sua redação

Enem 2020: Dicas de aplicativos para corrigir sua redação

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Jovem negra com cabelo cacheado usando fones de ouvido lê apostila em cafeteria, com café e celular na mesa.

É nesta quarta-feira (13): concurso da Prefeitura com salários de até R$ 9.275,43 encerra inscrições

12 de maio de 2026, 23:19h
Jovem negro com mochila e cadernos sorri animado ao lado do texto "Concursos no Piauí" sobre fundo azul-turquesa.

Concursos no Piauí: CNU estadual com edital até julho e 1.000 vagas na PM estão no radar

12 de maio de 2026, 22:49h
Carteira aberta com notas de 100 reais e identificação do PIS/Pasep 2026, representando o pagamento confirmado de R$ 1.351.

Pagamento de R$ 1.351 é confirmado pelo PIS/Pasep — veja quem será contemplado!

12 de maio de 2026, 21:59h
Logo colorida do programa Desenrola Brasil sobre fundo com calculadora preta e cédulas de cinquenta reais

Tem dinheiro esquecido no banco? Governo vai usar até R$ 8 bilhões dos valores para financiar o Desenrola 2.0

12 de maio de 2026, 21:19h
Cartela da Quina das Loterias Caixa com destaque para o texto resultado Quina em branco sobre fundo roxo.

Resultado da Quina 7023: prêmio milionário de R$ 17,5 milhões nesta terça-feira (12)

12 de maio de 2026, 21:01h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.