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Início Direitos do Trabalhador

Direito do Trabalho: Vale Transporte e Transferência do Local de Trabalho

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
3 de agosto de 2020, 10:24h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
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No presente artigo, discorreremos sobre as especificidades do pagamento do vale transporte (VT) ao empregado, bem como às situações e implicações de transferência do local de trabalho. Acompanhe!

 

Vale Transporte (VT)

Inicialmente, o vale transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Nesse sentido, entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Além disso, não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT.

Então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

Utilização e Beneficiários

Ademais, o VT é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano.

Ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação.

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Outrossim, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

Todavia, excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais.

Por fim, são beneficiários do VT os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais.

Desobrigação do Empregador e Não Cobertura de Todo Trajeto

Excepcionalmente, o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do VT.

Ourossim, o empregador que fornece ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente todo o trajeto deverá fornecer VT para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte fornecido.

Além disso, havendo previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o empregador poderá se valer da concessão de tal benefício em dinheiro, fazendo constar em folha de pagamento o valor pago mensalmente.

Neste caso, os respectivos valores não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.

Requisitos para o Exercício de Receber o VT, Falta Grave e Custeio do VT

Ademais, o empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito:

  • seu endereço residencial;
  • os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
  • número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.

Contudo, o  beneficiário que se utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o VT estará sujeito a demissão por justa causa, uma vez que constitui falta grave.

Além disso, ressalta-se que o VT será custeado:

  •  pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
  • pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

 

Transferência do Local de Trabalho

Ainda, o artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato.

Para tanto, não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

Assim, a transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil, domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo.

Isto é, a mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência, mas simples deslocamento do empregado.

Além disso, ressalta-se que o empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação.

Possibilidade de Transferência

O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência nos seguintes casos:

  • Quando o empregado exercer cargo de confiança, entendendo-se como tal aquele investido de mandato em forma legal, exercer poder de mando amplamente, de modo a representar o empregador nos atos de sua administração, e pelo padrão mais elevado de vencimento;
  • Nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e a transferência decorra de real necessidade de serviço. Condição implícita é inerente a função, como, por exemplo, no caso de vendedor-viajante. Condição explícita é a que consta expressamente no contrato de trabalho, devendo, para tanto, ser apontada na ficha ou livro de registro e na CTPS;
  • Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Neste hipótese, é lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial ou novo estabelecimento.
Tags: Consolidação das Leis  do Trabalho (CLT)Direito do trabalhoTransferência do Local de Trabalhovale transporteVT
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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