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Início Direitos do Trabalhador

Direito do Trabalho: Tipos de Remuneração

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
28 de abril de 2025, 21:15h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
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Neste artigo, discorreremos sobre o conceito de remuneração e, ademais, trataremos dos diferentes tipos que existem.

Com efeito, como passaremos a expor, as empresas estão cada vez mais percebendo que oferecer outras coisas além do salário podem motivar muito mais os colaboradores.

Contudo, para uma empresa, essa remuneração precisa ser muito bem especificada por critérios mais técnicos.

Isto serve para evitar o salário complessivo que, por sua vez, pode ocasionar multas à organização.

Outrossim, porque a remuneração do colaborador reflete no cálculo de benefícios como décimo terceiro, férias e alguns adicionais.

Remuneração: Conceito e Características

 

Em suma, pode-se definir a remuneração como o conjunto de verbas pagas ao colaborador.

Todavia, remuneração e salário não se confundem, senão vejamos.

O salário é aquele valor acordado entre o empregador e colaborador no contrato de trabalho, ele deve respeitar os limites exigidos pela CLT e nunca ser menor do que o salário mínimo vigente.

Em contrapartida, a remuneração integra o salário e qualquer outra verba que o funcionário venha a receber. 

Isto é, horas extras, adicionais, gratificações e o salário contratual compõem a remuneração de um funcionário, de acordo com o art. 457 da CLT.

Composição da Remuneração Para Fins Legais

?O artigo 457 passou por algumas alterações com a Reforma Trabalhista sancionada em julho de 2017.

Com efeito, essas mudanças foram bastante significativas e deixaram mais claro o que compõe ou não a remuneração de um colaborador:

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§ 1º – Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

§ 2º – As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Dessa forma, conforme supramencionado, além do salário fixo ainda compõem a remuneração.

A remuneração, por sua vez, consiste em gratificações legais, que são itens como o décimo terceiro salário.

Além disso, as comissões podem ser pagas ao bater uma meta de venda por exemplo. 

Ainda, outras coisas como prêmios, ajuda de custo com viagens, alimentação e abonos, não fazem parte da remuneração de um colaborador.

Dessa forma, apenas as verbas citadas acima incidem sobre o cálculo de INSS, FGTS, adicional de horas extras, férias, descanso semanal remunerado e décimo terceiro.

Assim, isto acaba facilitando o cálculo de pagamento, uma vez que o RH pode ter uma previsão mensal de tudo que compõe a remuneração do colaborador. 

Tipos de Remuneração vs Tipos de Salário

Toda a vez que uma empresa admite um colaborador, é importante ressaltar qual é o tipo de remuneração que ele vai receber.

Além da importância salarial, existem empresas que têm algum tipo a mais de remuneração, e empresas que somente possuem aquela importância fixa. 

No entanto, caso a sua empresa esteja querendo mudar esse cenário, existem diversos tipos de remuneração que podem ser adotados, vamos ver os principais tipos a seguir:

  • Remuneração funcional
  • Por Habilidades
  • Remuneração Variável
  • Participação / Ações
  • Salário indireto
  • Comissões e prêmio
  • Remuneração por Competência

Remuneração funcional

Inicialmente, a remuneração funcional está ligada ao cargo que uma pessoa exerce dentro da empresa.

Assim, essa forma de remunerar é bastante comum de ser encontrado nas organizações, pois está associada a algum plano de cargos e salários.

Com efeito, nesse modelo, a pessoa pode entrar na empresa em determinado cargo e ir subindo de posição progressivamente.

Dessa forma, conforme ela for subindo de cargo, a remuneração tende a subir também. 

Por fim, trata-se de uma forma justa e saudável de equilibrar as coisas em uma empresa.

Isto porque, para adotá-la, é preciso um planejamento, avaliação dos cargos e geralmente acompanha a faixa salarial do mercado.

Por Habilidades

Por sua vez, esse tipo de remuneração leva em conta duas coisas: a habilidade do profissional e a sua função.

Entretanto, o que realmente a determina é a habilidade que o colaborador tem para certa atividade.

Via de regra, esse profissional possui uma certa formação, mas é especialista em algo a mais que pode ser aproveitado pela empresa. 

Remuneração Variável

De outro lado, essa remuneração integra a remuneração fixa do colaborador.

Com efeito, ela é composta pelo desempenho do colaborador, como o exemplo que usamos mais acima, quando os funcionários atingem uma meta de vendas.

Além disso, ela pode ser paga em comissões, bônus ou premiações no final do ano.

Por fim, o bom da remuneração variável é que ela também pode ser usada para estímulos de grupos de venda.

Isto porque, se toda a equipe se empenhar e atuar em conjunto, todos vão ganhar. 

Participação/Ações

Em contrapartida, esse modelo de remuneração não é muito utilizado aqui no Brasil.

A remuneração acionária consiste em dar ao funcionário uma parte da empresa, isso funciona em organizações que possuem capital aberto.

Vale dizer, possuem ações na bolsa de valores. Essa estratégia faz com que o funcionário se sinta prestigiado e realmente se sinta parte daquela empresa.

Além disso, outro tipo de remuneração é o PLR ou participação nos lucros e resultados.

Esse modelo de remuneração está previsto na legislação através da lei nº 10.101 de 2000, que regulamenta como deve ser feito esse tipo de programa dentro da empresa.

Salário indireto

Já o salário indireto corresponde aos benefícios que completam a remuneração do colaborador em uma empresa. 

Com efeito, podem ser: auxílio alimentação/refeição, auxílio saúde, auxílio creche e até mesmo plano odontológico. 

Ademais, os benefícios benefícios que uma empresa oferece também são uma ótima forma de manter os colaboradores satisfeitos e engajados.

Antes eram menos incomuns, mas hoje em dia devida a facilitação e mais tipos de empresas que oferecem esse serviço, ficou cada vez mais fácil de se encontrar uma vaga que ofereça o salário indireto. 

Comissões e prêmios

Quando uma empresa oferece comissão por vendas,via de regra todo mês o colaborador recebe um valor, que dependendo da sua meta, pode ser grande ou pequeno.

Todavia, a legislação diz que as comissões pagas ao funcionário integram a remuneração, ou seja, elas entram como base de cálculo de todos aqueles benefícios supramencionados.

É importante ressaltar e retomar esse ponto, justamente para dizer que as premiações são diferentes.

Com efeito, elas geralmente acontecem poucas vezes no ano, e podem ser dadas em bem materiais, como televisões ou computadores por exemplo. 

Além disso, as premiações costumam acontecer quando já existe uma meta preestabelecida ou até mesmo em campanhas internas.

Dessa forma, quando a premiação for dada em valores reais, é importante destacar no holerite do funcionário, para que a empresa não sofra nenhuma contestação futura. 

Remuneração por Competência

Finalmente, este modelo de remuneração busca verificar as competências dos funcionários e o quanto elas contribuem para a organização, e com isso a empresa consegue adequar o salário dos colaboradores e ser mais justa.

Outrossim, o empregado poderá se sentir mais motivado a desenvolver novas competências, que será a forma em que ele é reconhecido pelo seu trabalho.

Tags: art. 457 da CLTComissões e prêmiosDireito do trabalhoParticipação/AçõesremuneraçãoRemuneração FuncionalRemuneração por CompetênciaRemuneração Por HabilidadesRemuneração VariávelSalário indiretoTipos de Remuneração
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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