• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Direito do Trabalho: Acúmulo de Funções

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
7 de agosto de 2020, 19:08h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

A sobrecarga de trabalho e o desempenho de atribuição diversa da qual o empregado foi contratado constituem características inerentes ao acúmulo de funções.

Com efeito, o processo de reengenharia adotado pelas empresas, em razão da necessidade de desenvolvimento da atividades laborais, acabou gerando novas formas de trabalho e consequentemente reestruturações que reduziram o quadro de pessoal.

Diante disso, houve a necessidade da redistribuição da demanda de serviços de forma que cargos antigos fossem extintos e novos cargos com novas atribuições fossem criados para que esta demanda fosse atendida.

Entretanto, este acúmulo de tarefas ou de funções não repercutiu proporcionalmente na remuneração do empregado.

Em contrapartida, esta reengenharia trouxe na verdade maiores atribuições, estresse e aumento de doenças advindas da sobrecarga de serviço imposta ao trabalhador.

Além disso, alguns mecanismos contribuíram para que o rendimento dos empregados fosse paulatinamente aumentado, tais como automação, mecanização, informatização e robotização.

Todavia, deve-se ter em mente que tais  mecanismos não necessariamente isenta o empregador em violar a legislação, quando se constata, na prática, que o empregado está exercendo atividades além do que foi estipulado em contrato.

VocêPode Gostar

Imagem de cédulas de real e logo da Previdência Social com foco no pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 disponível a partir de 24/04.

Pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 estará disponível a partir de 24/04; veja prazos

18 de abril de 2026, 09:19h
Notas de real e fachada da Previdência Social representando o pagamento do 13º salário do INSS

Pagamentos do 13º salário do INSS começam na próxima semana

17 de abril de 2026, 07:42h
Homem idoso em cadeira de rodas recebe copo de água de cuidador ao lado da sigla BPC em amarelo

BPC em abril: calendário já está disponível; confira

17 de abril de 2026, 05:20h

No presente artigo, discorreremos sobre o acúmulo de funções e suas implicações no Direito do Trabalho.

 

Acúmulo de funções: Legislação

Inicialmente, ressalta-se que a legislação não se manifesta claramente em que situação ou quais os requisitos necessários para configurar o acúmulo de função.

Não obstante, a Constituição Federal, em seu artigo 7°, incisos XXX a XXXII, estabelece a proibição de diferença de salários, de exercícios de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Outrossim, veda a discriminação no tocante ao salário e critérios de admissão do deficiente físico e entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos.

Ademais, a CLT dispõe, em seu art. 461, sobre o princípio da isonomia salarial, onde os trabalhos iguais merecem remunerações iguais.

Vale dizer, os empregados que executam a mesma função, com a mesma perfeição técnica e produtividade aos seus colegas de trabalho, tem direito a equiparação salarial.

Todavia, fato é que as empresas, com novas denominações de multifuncionalidade, estão atribuindo novas tarefas a cargos que, no passado, não abrangiam tantas obrigações.

Isto é, acabam incorporando 2 ou 3 cargos com diversas tarefas em um único cargo multifuncional.

Assim, o que ocorre normalmente é a adaptação da legislação às mudanças e transformações que ocorrem no mercado de trabalho e não o inverso.

Em outras palavras, se antecipar e normatizar a relação de emprego antes das mudanças.

Destarte, através das Convenções Coletivas de Trabalho a relação de emprego tende a ficar cada vez mais flexível, com maior autonomia às relações sindicais, aos acordos coletivos.

Diante disso, os trabalhadores, para conseguirem maiores benefícios, devem estar mais organizados e conscientes do que podem ou não abrir mão para a manutenção do emprego.

Outrossim, para conquistar outras garantias de crescimento profissional e financeiro no ambiente de trabalho.

Caracterização do Acúmulo de Funções

Importante salientar a diferença entre função e tarefa, uma vez que estamos abordando acúmulo de funções.

Primeiramente, a tarefa é caracterizada pela atividade específica, a unidade de um todo, estrita e delimitada, existente na divisão do trabalho estabelecido pela empresa.

Em contrapartida, função é um conjunto coordenado e integrado de tarefas e responsabilidades atribuídas a um cargo.

Em outras palavras, uma função engloba, geralmente, um conjunto de tarefas, isto é, de atribuições, poderes e responsabilidades.

Portanto, a designação de um empregado para desempenhar funções de outro, com as mesmas responsabilidades e integral jornada de trabalho não será considerada substituição, mas acúmulo de funções.

Neste caso, sem prejuízo do desempenho das suas próprias funções e da sua jornada de trabalho, o empregado fará jus ao salário de ambas as funções.

Portanto, o acúmulo de função se dá quando o empregador se utiliza de um único empregado para desempenhar duas funções diferentes.

Todavia, esta outra função deve ser alheia ao contrato de trabalho e, ainda, exigir maior responsabilidade e/ou complexidade no desempenho do trabalhador.

Outrossim, o acúmulo deve retratar o exercício técnico habitual e contínuo de outra função.

Destarte, o empregador deve aproveitar um só empregado para atividades distintas entre si e que normalmente demandariam dois ou mais trabalhadores para sua execução.

Estas situações acabam sendo levadas ao judiciário e a comprovação irá depender muito do caso concreto.

 

Situações que não Caracterizam o Acúmulo de Funções

Primeiramente, não enseja o direito ao acúmulo de função a simples substituição de outro empregado por um período esporádico de tempo ou eventual.

Outrossim, a atribuição de tarefas diferentes que não exijam maior capacitação técnica ou pessoal compatíveis com a condição pessoal.

Alternativamente, quando compatíveis com a função para a qual o empregado foi contratado.

Ainda, sendo prevista na política de cargos e salários que uma mesma tarefa faz parte de mais de uma função, mesmo sendo estas, distintas, não se caracteriza acúmulo de função ao empregado que realiza tarefas comuns a várias funções.

Isso desde que estas atividades se relacionam, de algum modo, com a função para a qual o empregado foi contratado.

Além disso, ressalta-se que a lei não fala em acúmulo de cargo, mas sim de função.

Com efeito, a diferença entre cargo e função é que o cargo é a posição que uma pessoa ocupa dentro de uma estrutura organizacional, determinado estrategicamente e função é o conjunto de tarefas e responsabilidades que correspondem a este cargo.

Portanto, o empregador deverá pagar o salário de ambas as funções para os empregados que as desempenhar.

Assim, a nomenclatura da função, ou seja, o nome do cargo, não tem relevância.

Por fim, de acordo com o princípio da primazia da realidade, o importante está no conjunto de tarefas que englobam a função desempenhada.

Tags: acumulo de cargosAcúmulo de FunçõesConsolidação das Leis  do Trabalho (CLT)Direito do trabalhoLegislação TrabalhistaVínculo trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Imagem de cédulas de real e logo da Previdência Social com foco no pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 disponível a partir de 24/04.
INSS

Pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 estará disponível a partir de 24/04; veja prazos

18 de abril de 2026, 09:19h
Notas de real e fachada da Previdência Social representando o pagamento do 13º salário do INSS
13º Salário

Pagamentos do 13º salário do INSS começam na próxima semana

17 de abril de 2026, 07:42h
Homem idoso em cadeira de rodas recebe copo de água de cuidador ao lado da sigla BPC em amarelo
Benefícios Sociais

BPC em abril: calendário já está disponível; confira

17 de abril de 2026, 05:20h
Cliente pagando refeição com cartão de vale-refeição em maquininha de restaurante.
Direitos do Trabalhador

Vale-refeição e alimentação com novas regras; entenda se preços vão baixar e o impacto para você

16 de abril de 2026, 22:09h
Fachada externa do prédio da Previdência Social com estrutura envidraçada e letreiro em destaque sobre teletrabalho no INSS
Concursos Previstos

Modelo de teletrabalho no INSS é atrativo para quem quer passar no concurso; veja como funciona

16 de abril de 2026, 15:29h
Notas de R$ 50, R$ 100 e R$ 200, ilustrando o aumento do salário mínimo para 2027 proposto pelo Governo Federal.
Direitos do Trabalhador

Governo propõe novo salário mínimo para 2027; veja o que está por vir

16 de abril de 2026, 11:59h
Próxima postagem

JBS abre 5.200 vagas de EMPREGO pelo Brasil

Milhões de brasileiros não procuram emprego por medo do coronavírus ou falta de vagas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Pai de suéter cinza escreve em caderno enquanto filha de suéter azul segura lápis, sentados no sofá

Nova profissão está crescendo no Brasil: Orientar pais

18 de abril de 2026, 12:59h
Fatura de energia elétrica impressa com dados de consumo, vencimento e valor total a pagar

Luz do Povo: 5 passos para garantir desconto de até 100% na conta de energia

18 de abril de 2026, 11:59h
Pessoa utilizando um assistente de voz no WhatsApp para enviar uma mensagem de voz discretamente.

WhatsApp: dica para escutar áudios sem que a outra pessoa saiba

18 de abril de 2026, 11:19h
Bolas numeradas exibidas para sorteio da Loteria dos Sonhos com a palavra resultado em destaque.

Resultado da Loteria dos Sonhos de hoje 18/04: Confira as extrações das 11h

18 de abril de 2026, 11:04h
Vista de trânsito com chuva intensa através de uma janela, representando o alerta para a região Norte e Extremo Sul neste fim de semana

Alerta de chuva intenso para Norte e Extremo Sul neste fim de semana

18 de abril de 2026, 10:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.