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Início Direitos do Trabalhador

Direito do trabalhador: Saiba como identificar o TRABALHO ESCRAVO

Redação NC 4 por Redação NC 4
2 de março de 2023, 15:49h
em Direitos do Trabalhador, Empregos, Notícias
Trabalho escravo

Trabalho escravo

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Mesmo sendo proibido por lei, o trabalho escravo é uma realidade desumana para inúmeras pessoas. Nesta semana o assunto foi discutido nos noticiários e nas redes sociais, visto que foi apresentada uma investigação sobre as condições de trabalho de 150 cidadãos, em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul.

Segundo a investigação, não havia vínculo empregatício entre os trabalhadores. A jornada de trabalho começava às cinco da manhã e terminava às 20h, com uma folga apenas no sábado. Houve uma listagem das condições precárias dos funcionários, o que levou-se a considerar a situação como trabalho escravo.

Analogamente, devido a estes fatores, as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton foram responsabilizadas por instigar o trabalho escravo na região. Vale ressaltar que este não é um caso único envolvendo os trabalhadores no país. Todavia, existem diversos casos de condições análogas à escravidão relatados no Brasil.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, apenas em 2022, cerca de 2.575 pessoas foram salvas do trabalho escravo e das péssimas condições em que exerciam suas profissões. Por essa razão, tornou-se necessário saber como identificar e denunciar o abuso aos trabalhadores de todo o país.

Como identificar o trabalho escravo

A princípio, deve-se ter em mente que o trabalho escravo é uma violação aos direitos humanos que se configura na exploração de trabalhadores, que exercem seu ofício em condições degradantes. É possível observar algumas questões, como jornada de trabalho exaustiva, restrição de liberdade, alojamentos precários, etc.

Aliás, é preciso ficar atento a questões como a falta de equipamentos de segurança, o não registro em carteira, condições insalubres de trabalho, entre outros. Atualmente o assunto é tratado como trabalho análogo à escravidão, tendo em vista de a escravidão no Brasil ter sido abolida pela Lei Áurea em 1888.

Desse modo, é conveniente lembrar que além de ser uma prática ilegal, em todo o território nacional, o trabalho escravo extrai a dignidade do cidadão trabalhador. De fato, ela o transforma em um objeto descartável, inumano. Em síntese, é um crime previsto no código penal, no artigo 149.

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Outra questão fundamental a se considerar é a de que a prática de trabalho escravo pode trazer ao empregador uma pena de dois a oito anos de prisão, o pagamento de uma multa, de acordo com a violência cometida contra seus funcionários. Dessa maneira, é importante denunciar as condições análogas à escravidão.

Como denunciar o trabalho escravo

É imprescindível que o cidadão faça uma denúncia caso se observe o trabalho escravo envolvendo os funcionários de uma organização. Ela pode ser feita de uma maneira anônima e gratuita através do Ministério Público do Trabalho (MTP) pelo número de telefone 0800-642-2004.

Ademais, quem deseja denunciar o trabalho escravo de outras maneiras, também pode enviar um e-mail com as informações para [email protected], ou ir ao site do MTP. Caso queira, pode-se acionar a Polícia Federal pelo número 194, ou os Direitos Humanos através do número de telefone 100. 

Suspensão das vinícolas do RS 

A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) fez um anúncio na última terça-feira (28/02) de que irá suspender as vinícolas Aurora, Cooperativa Garibaldi e Salton de todas as suas atividades. A acusação é a de que estas empresas contrataram uma organização terceirizada, que atuava através do trabalho escravo.

A condição análoga à escravidão estava relacionada a colheita de uva, na Serra do Rio Grande do Sul. Ademais, a ApexBrasil possui vínculos com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Ela atua com a promoção dos produtos brasileiros no exterior, para sua exportação à inúmeros países.

Segundo a agência, “A ApexBrasil suspendeu a participação das três empresas em quaisquer iniciativas apoiadas pela agência, como feiras internacionais, missões comerciais e eventos promocionais, até que as investigações das autoridades competentes sejam concluídas”.

Desse modo, as três vinícolas acusadas de trabalho escravo, eram parceiras da Apex. Ela sparticipavam do projeto “Wines of Brazil”, junto à União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra). A iniciativa apoia cerca de 23 empresas do setor. Ela recebeu uam cobrança da agência em relação às condições de trabalho da produção de uva e de vinho.

Conclusão

A Uvibra afirma que as vinícolas acusadas de trabalho escravo não foram as contratantes dos serviços considerados degradantes no qual os funcionários estavam envolvidos. Elas foram apenas as empregadoras. A entidade diz que há um grande consentimento da cadeia vitivinícola de que é preciso ser mais vigilante.

Tags: ApexBrasilMinistério do Trabalho e EmpregorsTrabalho escravovinículas
Redação NC 4

Redação NC 4

Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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