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Início Direitos do Trabalhador

Dinheiro extra no fim de ano: Solicite seu saque de R$ 6.220 da CAIXA até 05/11

Será que você tem direito a esse dinheiro? Veja agora como solicitar!

Gabriela Machado por Gabriela Machado
3 de novembro de 2025, 16:27h
em Direitos do Trabalhador, Saque Calamidade
Notas de dinheiro brasileiro reais 100, 50 e 20 voando perto das mãos segurando cédulas

Veja como solicitar o seu saque de R$ 6.220 até dia 05/11! Imagem: Notícias Concursos

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Imagine chegar ao fim do ano com um valor extra no bolso para colocar as contas em dia ou recuperar o que foi perdido. Para muitos brasileiros, isso já está acontecendo.

A Caixa está liberando R$ 6.220, mas é preciso atenção: o prazo para solicitar o saque termina nesta quarta-feira (5). Confira se você tem direito e como pedir.

Quem pode solicitar o valor extra da CAIXA?

Se sua cidade foi atingida por enchentes, tempestades ou outros desastres reconhecidos oficialmente, você pode ter direito a solicitar o valor.

No entanto, o benefício só é concedido se o município tiver decretado situação de emergência ou calamidade pública por meio da Defesa Civil e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional tiver reconhecido o estado.

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Este tipo de saque pode ser feito por qualquer trabalhador que tenha saldo em conta vinculada ao FGTS.

Calendário: veja quem pode solicitar até 05/11

O calendário é fundamental para saber quem ainda pode receber o saque calamidade neste fim de ano. Confira as cidades com prazo encerrando em 05/11 e veja se a sua está na lista.

Estado Município Prazo final para solicitação
AM Beruri 05/11/2025
RS Canudos do Vale 05/11/2025
RS Dilermando de Aguiar 05/11/2025
RS Espumoso 05/11/2025
RS Formigueiro 05/11/2025
RS Jacuizinho 05/11/2025
RS Júlio de Castilhos 05/11/2025
RS Lagoa Vermelha 05/11/2025
RS Pantano Grande 05/11/2025
RS Sananduva 05/11/2025
RS Taquari 05/11/2025
RS Tupanciretã 05/11/2025

Essas cidades ainda aceitam solicitações, então, se você reside em uma delas e foi afetado por desastre natural reconhecido, não deixe para a última hora.

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Entenda quem realmente tem direito ao saque

O direito ao saque é garantido aos titulares de conta do FGTS domiciliados nas áreas comprometidas por desastre natural.

O benefício pode ser solicitado para cada evento natural, desde que obedeça ao período mínimo entre pedidos – salvo exceções reguladas por decreto federal. A comprovação exige documentos como:

  • Documento de identidade;
  • Comprovante de residência atualizado (últimos 120 dias antes da calamidade);
  • Declaração oficial do município, se não houver comprovante em nome próprio;
  • Registro de vínculo empregatício, caso o atendimento seja presencial.

Como solicitar o saque pelo app ou presencialmente

Mulher segura celular com logo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em tela branca
Acesse o app do FGTS para solicitar o saque calamidade!
Imagem: Notícias Concursos

Pelo aplicativo FGTS

O procedimento pode ser feito totalmente online, basta baixar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) e seguir os passos:

  1. Acesse “Meus Saques” ou “Solicitar saque 100% digital” (conforme a versão);
  2. Selecione a opção “Calamidade pública”;
  3. Informe o município afetado, faça login e realize a verificação de segurança;
  4. Anexe fotos dos documentos exigidos e confirme as informações;
  5. Escolha entre receber o crédito em conta ou sacar presencialmente.

Presencialmente na agência CAIXA

Separe toda a documentação, principalmente o comprovante de residência, documento pessoal com foto e informações do FGTS. É importante conferir se todos os papéis estão legíveis e atualizados para evitar atrasos.

Quem não conseguir acessar o aplicativo pode ligar para os números 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões) e esclarecer dúvidas diretamente com a equipe da CAIXA.

Veja também: cidades que podem solicitar R$ 6.220 até 2026

Valor liberado: quanto é possível sacar?

A pergunta mais aguardada: quanto exatamente pode ser sacado? O valor autorizado pelo saque calamidade é de até R$ 6.220 por trabalhador para cada evento de desastre natural, limitado ao saldo disponível em conta FGTS.

O recurso pode ser utilizado como preferir: pagar despesas, reconstruir parte da casa, investir em necessidades urgentes ou até montar aquela reserva financeira para emergências futuras.

Vale destacar que o benefício é individual, por residência atingida e respeita o saldo que o titular possui no fundo – e não há desconto desse valor em benefícios futuros do FGTS, como saque-aniversário ou saque-rescisão.

E aí, pronto para garantir seu dinheiro extra no fim do ano? Que tal verificar se você ou algum conhecido está na lista dos beneficiados e compartilhar essa informação?

Fique por dentro dos próximos pagamentos acompanhando o portal Notícias Concursos.

Perguntas frequentes

  • O que é o saque calamidade? É o procedimento que permite ao trabalhador sacar parte do FGTS após desastre natural que afete sua residência, em município habilitado pela Defesa Civil.
  • Todo morador da cidade afetada tem direito ao saque? Não. Apenas quem comprovar residência na área atingida, conforme regras do FGTS.
  • Qual o valor máximo autorizado para saque? Até R$ 6.220 por conta de titularidade do FGTS, limitado ao saldo disponível.
  • Posso fazer o saque calamidade em qualquer agência? Sim, desde que reúna todos os documentos exigidos.
  • Quem mora em área rural também pode pedir o saque? Sim, desde que a residência esteja nas zonas afetadas reconhecidas oficialmente.

Ainda tem dúvidas sobre como fazer o saque calamidade? Assista ao vídeo abaixo:

Tags: caixafgtsmunicípios habilitados saque calamidadepagamento saque calamidadesaque calamidadesaque emergencial
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Gabriela Machado

Gabriela Machado

Graduada em Pedagogia pela UESC(Universidade Estadual de Santa Cruz). Redatora do grupo Sena Online. Especialista em Concursos Públicos.

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