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Início Direitos do Trabalhador 13º Salário

Primeira parcela do 13º não caiu? Entenda seus direitos e como resolver

Entenda como agir quando a empresa não paga o 13º salário no prazo.

Yasmin Santos por Yasmin Santos
1 de dezembro de 2025, 19:34h
em 13º Salário, Direitos do Trabalhador
Mão de trabalhador brasileiro contando cédulas de R$ 50 e R$ 100 reais, representando o recebimento do décimo terceiro salário.

Entenda a legislação, os deveres do empregador e os caminhos para reivindicar o valor devido. Imagem: Notícias Concursos.

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O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário encerrou na sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Mesmo assim, há trabalhadores que ainda não receberam o valor na conta. A segunda parcela, por sua vez, deve ser depositada pelas empresas até o dia 20 de dezembro.

A gratificação natalina, como é popularmente conhecida também, é um direito de todos os empregados contratados em regime CLT. Apesar de ser uma obrigação de todos os empregadores, situações de atraso ou não pagamento do décimo terceiro não são incomuns.

Quem tem direito ao 13º salário

O benefício está previsto na Lei nº 4.090/1962 e abrange todos os trabalhadores com carteira assinada. Para ter direito, o empregado precisa ter trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não ter sido demitido por justa causa.

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Estagiários, autônomos e trabalhadores informais não têm direito ao benefício.

Prazos do 13º salário em 2025

A legislação estabelece que a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Em 2025, como essa data caiu em um domingo, o prazo foi antecipado para 28 de novembro.

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

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Atraso no 13º? Confira seus direitos e o passo a passo para cobrar o pagamento. Imagem: Notícias Concursos.

O que fazer se a primeira parcela do 13º não foi paga

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, orienta sobre as medidas que o trabalhador deve adotar caso não receba o décimo terceiro. O primeiro passo, segundo o especialista, é verificar se o valor não foi recebido anteriormente, já que muitas empresas antecipam as parcelas.

Confira as cinco medidas recomendadas:

1. Entrar em contato com o RH ou setor financeiro

O trabalhador deve comunicar o problema à empresa e solicitar o depósito dos valores em atraso.

2. Procurar o sindicato da categoria

Caso a situação persista, o sindicato pode formalizar uma denúncia e apoiar na resolução do impasse.

3. Fazer denúncia ao Ministério do Trabalho

Se não houver acordo, a recomendação é acionar os mecanismos de fiscalização e mediação do Ministério do Trabalho.

4. Acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT)

Se mesmo assim o dinheiro não cair na conta, o trabalhador pode apresentar uma denúncia ao MPT.

5. Ingressar com ação trabalhista

Como último recurso, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação judicial para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Vale destacar que o recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias. Nesse caso, o empregado recebe apenas a segunda parcela.

Penalidades para empresas que atrasam o 13º

O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração conforme a Lei 4.090/62. A empresa pode receber multa de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.

Além da multa administrativa, dependendo da convenção coletiva da categoria, o empregador pode ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.

Como é pago o 13º salário

Na primeira parcela, o trabalhador recebe metade (50%) do valor total do salário bruto, sem nenhum desconto.

Na segunda parcela, depositada até 20 de dezembro, há desconto de Imposto de Renda e INSS. Por isso, o valor da segunda parcela é menor do que o da primeira.

Para mais informações e notícias, acesse o Notícias Concursos.

Dúvidas frequentes

O 13º incide sobre adicionais? Sim, adicionais como periculosidade, insalubridade ou horas extras integram a base do benefício.

O trabalhador pode processar a empresa se não receber o 13º? Sim. O empregado pode ingressar com ação trabalhista para cobrar os valores com correção monetária e juros.

Estagiário recebe 13º salário? Não. Estagiários não têm vínculo empregatício CLT e, portanto, não têm direito ao benefício.

Tags: 13º salário 2025décimo terceiro não pagodireitos trabalhistaspagamento atrasado 13 salário
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Yasmin Santos

Graduada em Letras pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), redatora do Grupo Sena Online

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