Desenrola: Brasileiros com conta broze no GOV.BR agora tem a opção de parcelar suas dívidas

A partir desta segunda-feira (29), as pessoas que possuem contas no nível bronze registradas no gov.br poderão parcelar as dívidas renegociadas no programa Desenrola Brasil. Anteriormente, a opção de parcelamento das pendências financeiras estava disponível apenas para contas classificadas como nível prata e ouro.

De acordo com o governo, essa nova medida tem como objetivo facilitar o acesso a benefícios já existentes na plataforma, como renegociações de dívidas com descontos, condições especiais e um prazo de até 60 meses para efetuar os pagamentos.

Contas Bronze e o programa Desenrola

Em um balanço realizado no final do ano passado, Marcos Pinto, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, informou que 40% das contas registradas na plataforma são classificadas como bronze, representando um nível mais básico de acesso.

O Ministério da Fazenda destaca que as novas regras também permitem o uso da plataforma Desenrola por meio de outros sites e aplicativos, incluindo plataformas de renegociação e bancos.

Ao entrar nos canais parceiros, o usuário já logado será redirecionado para a plataforma do Desenrola, onde poderá visualizar as dívidas e efetuar os pagamentos com descontos. Esse acesso através de outros canais estará disponível após a conclusão da integração entre a plataforma e os parceiros, conforme comunicado enviado à imprensa.

Negociações pelo Desenrola

Até o momento, o Desenrola beneficiou aproximadamente 11,5 milhões de brasileiros, com a negociação de mais de R$ 34 bilhões em dívidas. Os descontos médios de 83%, podendo chegar a 96% em alguns casos, permanecem disponíveis até o término do programa, em 31 de março.

Segundo os dados da Fazenda, o ticket médio das negociações é de R$ 251 nos pagamentos à vista e R$ 961 nos parcelados. A média de descontos continua sendo de 90% à vista e 85% a prazo. No caso dos parcelamentos, os juros médios para refinanciamento da dívida são de 1,81%, e a média de parcelas é de 12 vezes.

Conheça as novas regras

No início do ano, muitas pessoas costumam estabelecer novas metas a serem alcançadas. Se você está entre aqueles que têm como objetivo zerar dívidas, temos boas notícias: o Ministério da Fazenda divulgou uma portaria com as novas regras do Desenrola Brasil.

Agora, os cidadãos que desejam participar do programa terão a opção de acessar a plataforma por meio de sites de bancos, birôs de crédito, como Serasa, e outras instituições financeiras cadastradas. Entretanto, é importante notar que a integração está em andamento, e ainda não há informações sobre quando estará disponível ao público.

Uma novidade significativa é a ampliação do público que pode participar do programa. Anteriormente, somente devedores com certificação digital prata ou ouro podiam parcelar as dívidas. Com as novas diretrizes, contas de nível bronze também estão aptas a se cadastrar no Desenrola Brasil.

É importante destacar que o governo estendeu o prazo final do programa até 31 de março.

As novas regras do Desenrola Brasil, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), também aumentam a abrangência de devedores admitidos na Faixa 1 do programa. Nessa categoria, podem participar cidadãos com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com dívidas não superiores a R$ 5 mil.

Débitos

Os débitos devem estar registrados em cadastros de inadimplentes entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Além de registro ativo até 27 de junho de 2023. Com a nova publicação do governo federal, serão aceitos também aqueles que possuam dívidas removidas de cadastros por terceiros. Assim como devedores reinseridos entre 1 de janeiro de 2023 e 28 de junho de 2023, mantendo-se ativos em 28 de junho de 2023.

A portaria estabelece ainda os procedimentos para casos de inadimplência nas operações de crédito do DesenrolaFaixa 1. Contudo, indicando que os agentes financeiros devem adotar estratégias de renegociação já utilizadas pelas próprias instituições.

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