Descubra vantagens do MEI que pouca gente conhece! Entenda as diretrizes e aprenda a usufruir dos benefícios

Muitos Microempreendedores Individuais (MEI) ainda não têm conhecimento completo dos diversos benefícios que lhes são oferecidos. Entre eles, há uma série de vantagens relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essas vantagens, muitas vezes não amplamente divulgadas, estão ao alcance de todos. Portanto, com a popularização deste regime empresarial, cerca de 16 milhões de brasileiros decidiram formalizar seus negócios, transformando atividades que antes eram desempenhadas na informalidade.

Dessa forma, é essencial que estes empreendedores estejam cientes dos seus direitos e oportunidades, ampliando assim as chances de sucesso e estabilidade de seus empreendimentos.

Embora haja uma quantidade notável de microempreendedores muitos ainda não estão plenamente cientes de todos os benefícios que o status de MEI pode oferecer.

Um desses benefícios é a desejada aposentadoria, que representa um alívio financeiro no futuro. Além disso, existem outros recursos temporários disponíveis, como o auxílio-doença.

Para ter acesso a esses benefícios, é crucial que o microempreendedor esteja em conformidade com as regulamentações pertinentes. Isso inclui o pagamento pontual dos tributos mensais, que são apurados por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).

E então, é MEI e quer saber todas essas vantagens? Neste texto trouxemos todas as informações que você precisa saber.

Os benefícios pouco conhecidos do MEI e suas implicações

MEI
Governo Federal garante benefícios exclusivos para Micro Empreendedores Individuais (MEI). Imagem: Canva.

O MEI é uma figura jurídica que, ao contribuir regularmente através do DAS, garante o acesso a diversos benefícios previdenciários pelo INSS.

Para os homens, a aposentadoria por idade é possível aos 65 anos. Contudo, é necessária contribuição por pelo menos 20 anos a partir de 2019.

No caso das mulheres, o direito à aposentadoria ocorre aos 62 anos, após 15 anos de contribuição. Vale ressaltar que, o valor da aposentadoria é correspondente a um salário mínimo.

Portanto, microempreendedores possuem ainda o direito de aposentadoria por invalidez após contribuir por um período de 12 meses, sem considerar sua idade. Para validar esse benefício, é fundamental a apresentação de laudos médicos.

Quando se trata de pensão por morte, é necessário ter um histórico de contribuições de pelo menos 18 meses. Assim, o dependente terá o direito de receber o benefício durante um período de quatro meses.

Contudo, caso o MEI tenha contribuído por um tempo superior a 18 meses, o valor da pensão será calculado proporcionalmente. Para isso, leva em consideração tanto o período de contribuição quanto a idade do dependente.

Além desses, o microempreendedor também tem direito ao auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios.

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Após uma sequência de 12 meses de contribuições ininterruptas, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários.

Todavia, a inadimplência no pagamento do DAS pode levar ao cancelamento do CNPJ. Importante ressaltar que os meses sem contribuição não são contabilizados para a obtenção de benefícios previdenciários.

Para efetuar o pagamento, acesse o Portal do Empreendedor. Escolha a alternativa “Já sou MEI” e depois clique em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”.

Assim, o boleto DAS-MEI será disponibilizado para que você possa quitá-lo. É fundamental destacar que, em situações de não pagamento, direitos como auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade ficam indisponíveis.

Primeiramente, o MEI deve cumprir rigorosamente todos os critérios que definem sua inclusão nesse regime empresarial. Vale destacar que o microempreendedor representa um formato empresarial voltado para regularizar a atividade dos profissionais autônomos.

Dessa forma, assegurando-lhes direitos previdenciários e um ambiente mais propício para o empreendedorismo.

Ao se enquadrar nessa categoria, o profissional obtém um CNPJ, ganhando permissão para emitir notas fiscais e contratar um colaborador.

Para se qualificar como microempreendedor, é essencial observar critérios relacionados ao faturamento anual, número de empregados e ao tipo de atividade econômica desenvolvida.

Além disso, deve também verificar a natureza do trabalho que realiza. Por exemplo, profissões intelectuais como dentistas, médicos, nutricionistas, engenheiros, fisioterapeutas, advogados, psicólogos, entre outros, não são permitidas dentro deste regime.

Para se registrar como MEI, é necessário não possuir sócios no empreendimento que está sendo iniciado. Ademais, não ter outra empresa registrada em seu nome e não estar envolvido em qualquer outro negócio, seja como sócio ou administrador.

Como abrir um MEI: guia detalhado

Ao se tornar um MEI, você pode usufruir de diversos benefícios, como a emissão de notas fiscais, acesso a créditos bancários, entre outros. Veja abaixo o passo a passo simplificado para concluir esse processo:

  1. Antes de qualquer coisa, é necessário ter uma senha para acessar o Portal gov.br;
  2. Se você ainda não possui esta senha, não se preocupe. Localize e clique na opção “Fazer Cadastro”;
  3. Em seguida, siga as instruções na tela para completar o seu cadastro;
  4. Depois, com sua senha já criada, acesse o Portal do Empreendedor;
  5. Antes de prosseguir, é essencial verificar se a atividade que você exerce é elegível para ser registrada como microempreendedor;
  6. Logo após, no portal, clique na opção “Quem pode ser MEI?“;
  7. Se sua atividade for compatível, retorne à página inicial e selecione “Quero ser MEI“;
  8. Logo depois, clique em “Formaliza-se”;
  9. Por fim, um formulário online será exibido. Preencha todos os campos solicitados com as informações corretas e atualizadas;
  10. Pronto! Agora basta seguir as instruções na tela até concluir o processo de formalização.

Após finalizar esses passos, você receberá uma confirmação e, em breve, terá seu CNPJ de microempreendedor. Lembre-se de sempre conferir as obrigações e benefícios que acompanham essa modalidade empresarial. E, claro, boa sorte em sua jornada empreendedora!

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