A demissão em comum acordo surgiu em 2017 por meio da Reforma Trabalhista, que se consolidou pela Lei 13417/2017. Essa é uma nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho que traz vantagens aos colaboradores e aos empregados, pois aumenta a liberdade das partes nas relações de emprego.
Até esta Reforma, o funcionário podia pedir demissão ou ser demitido por justa causa ou sem justa causa.
Ao pedir demissão, o funcionário recebe todas as verbas rescisórias (como férias e 13º salário), mas não tem direito a multa de 40%, nem de sacar o FGTS.
Quando é demitido sem justa causa, o funcionário recebe as verbas rescisórias, a multa de 40% do FGTS e o saque integral dele. Ele também pode receber o seguro-desemprego.
No caso da demissão com justa causa, o funcionário recebe apenas o saldo do último salário e o pagamento de férias vencidas.
Agora, temos essa nova modalidade nos pedidos de demissão e acordos trabalhistas: a demissão em comum acordo. Nesse caso, cada uma das partes abre mão de alguns benefícios. Ela somente poderá acontecer em caso de livre e espontânea vontade de empregador e empregado.
O que é demissão em comum acordo?
Agora, quando quer sair da empresa, o funcionário pode consultar seu empregador e optar pela demissão em comum acordo. Ela é como um meio termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.
A demissão de comum acordo acontece quando o funcionário e o empregador decidem, em consenso, pelo fim do contrato de trabalho. Nesses casos, ambas as partes têm um objetivo em comum. Optando pelo acordo, vão existir direitos e deveres para as duas partes.
A demissão em comum acordo é uma regulamentação nova, porém, ela regulamenta uma prática que sempre existiu nas empresas.
Anteriormente, era comum que a empresa e o colaborador simulassem uma dispensa sem justa causa. Em contrapartida, ele se comprometia a devolver a multa de 40% para o empregador. Sem respaldo legal, isso podia gerar problemas para a empresa, pois não é uma pratica legal.
Para evitar esse tipo de fraude, a Reforma Trabalhista implantou uma terceira opção. Ela permite que o colaborador saque parte do FGTS e que receba uma multa em valor menor. Para isso, o colaborador abre mão do seguro desemprego e de parte do aviso prévio. Vejamos em mais detalhes como funciona a demissão em comum acordo.
Demissão em comum acordo na prática
Nesta nova modalidade, o empregado consegue o rompimento do vínculo empregatício, sem abrir mão do FGTS. Ele garante o recebimento de boa parte do FGTS e de uma multa (menor que a de rescisão sem justa causa) sobre o valor. Veja exatamente o que ele recebe:
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;
- 80% do FGTS;
- Metade do aviso prévio indenizado.
E para o empregador, esse tipo de rescisão dá as seguintes vantagens:
- Multa menor do que a rescisão sem justa causa;
- Verbas rescisórias menores;
- Não há necessidade de pagar 10% de contribuição social.
De que forma deve ser feita a negociação?
O pedido de demissão de comum acordo pode partir da empresa, não somente por iniciativa do funcionário. Neste caso, é importante que o colaborador se sinta respeitado, e receba todos os seus direitos legais. Além de um bom diálogo, a empresa deve formalizar um documento por escrito bem elaborado.



