Por unanimidade de votos, Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, confirmaram a medida cautelar por meio da qual o ministro Alexandre de Moraes determinou ao Ministério da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia do novo coronavírus, inclusive no site do órgão e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme vinha realizando até 04/06.
Da mesma forma, foi confirmada a decisão semelhante imposta ao Governo do Distrito Federal para que se abstivesse de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e dos óbitos decorrentes da pandemia.
O referendo nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 690, 691 e 692 ocorreu em julgamento conjunto na sessão virtual do Plenário encerrada na sexta-feira (20/11).
Acesso à informação
As ações, que questionam alterações na divulgação dos dados da Covid-19, foram ajuizadas por partidos de oposição (ADPFs 690 e 691) e pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADPF 692), sob a justificativa de que a redução da transparência sobre a pandemia violava preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência da administração pública e o direito à saúde.
Publicidade e transparência
O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, reafirmou que a Constituição consagra o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, “conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”.
Por essa razão, é obrigação do Estado fornecer todas as informações necessárias à coletividade, sobretudo em momento de tamanha gravidade. Do mesmo modo, o ministro afirmou que, salvo em situações excepcionais, a administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos, e, no caso em questão, não se verifica tal excepcionalidade.
Alterações do Ministério da Saúde
Na avaliação do ministro-relator, as alterações promovidas pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do DF no formato e no conteúdo da divulgação obscurecem vários dados epidemiológicos, até então fornecidos de forma constante e padronizada, que permitem a realização de análises e projeções comparativas necessárias para auxiliar as autoridades públicas na tomada de decisões e fazem com que a população tenha pleno conhecimento da situação da pandemia no país.
Além disso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Brasil é signatário de tratados e regras internacionais relacionados à divulgação de dados epidemiológicos.
Fonte: STF
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