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DE NOVO! DECISÃO DO STF de julgar APOSENTADORIA DO INSS deixa brasileiros em choque máximo

Gabriele de P. por Gabriele de P.
16 de maio de 2025, 09:48h
em Atualidades, Direitos do Trabalhador, Notícias
DE NOVO! DECISÃO DO STF de julgar APOSENTADORIA DO INSS deixa brasileiros em choque máximo

DE NOVO! DECISÃO DO STF de julgar APOSENTADORIA DO INSS. Imagem: EBC / Agência Brasil

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A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alterou as regras da aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e gerou questionamentos sobre sua constitucionalidade.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309, apresentada pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), contesta a exigência de idade mínima, o fim da conversão do tempo especial em comum e a mudança no cálculo do benefício.

Dessa forma, o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento do processo, que havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado. O plenário virtual do Supremo tem até sexta (30/6) para concluir a análise do caso.

Discussão

O ministro Luis Roberto Barroso é o relator do processo e já votou a favor das medidas. Nesse sentido, o ministro defendeu as mudanças na aposentadoria especial, alegando preocupação com os gastos públicos diante da maior expectativa de vida da população.

“O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce –isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral– não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, afirmou o ministro.

Por outro lado, o advogado Fernando Gonçalves Dias, representante da CNTI no Supremo, disse que a aposentadoria especial do INSS existe para que o profissional permaneça por menos tempo exposto a agentes nocivos. Assim, ele poderá preservar a sua saúde.

Além disso, Gonçalves Dias afirma que caso haja a aprovação pelo Supremo a aposentadoria especial vai, praticamente, deixar de existir. Isso porque fará com que o trabalhador permaneça por mais tempo no mercado de trabalho, em uma atividade que causa danos à sua saúde.

Como funciona a aposentadoria especial do INSS?

Aposentadoria especial do INSS
Aposentadoria especial do INSS. Imagem: Reprodução.

A aposentadoria especial do INSS é um benefício concedido ao trabalhador que se expõe a agentes prejudiciais à saúde durante o trabalho, como calor, ruído, radiação, químicos, entre outros.

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Além disso, esses agentes devem estar em níveis acima dos limites estabelecidos em lei e a exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente.

Originalmente, para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde por um período mínimo de:

  • 25 anos para atividades de baixo risco, como eletricidade, transporte e vigilância armada;
  • 20 anos para atividades de médio risco, como mineração subterrânea e trabalho com amianto;
  • 15 anos para atividades de alto risco, como mineração em superfície e trabalho com explosivos.

Ademais, o trabalhador deve cumprir uma carência de 180 meses de contribuição ao INSS e apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos.

Mudanças da aposentadoria especial do INSS após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alterou as regras da aposentadoria especial do INSS. Além disso, a lei também criou uma regra de transição para quem já era filiado ao regime geral de previdência social (RGPS) até essa data.

A principal mudança foi a instituição de uma idade mínima para se aposentar por essa modalidade, além do tempo de contribuição com exposição aos agentes nocivos. A idade mínima varia de acordo com o grau de risco da atividade:

  • 60 anos para atividades de baixo risco;
  • 58 anos para atividades de médio risco;
  • 55 anos para atividades de alto risco.

A regra de transição prevê uma pontuação mínima, que é a soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de exposição aos agentes nocivos. A pontuação mínima é de:

  • 86 pontos para atividades de baixo risco;
  • 76 pontos para atividades de médio risco;
  • 66 pontos para atividades de alto risco.

Além de tudo, o cálculo do benefício também mudou. Antes da reforma, o valor da aposentadoria especial era integral, equivalente a 100% da média salarial.

Agora, o valor é de 60% da média salarial mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Tags: aposentadoria especial do INSSINSSreforma da previdenciastf
Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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