DCTFWeb: a ausência da transmissão impedirá a liberação da CND

A ausência da transmissão da DCTFWeb impedirá a liberação da Certidão Negativa de Débitos (CND). Confira informações oficiais!

A Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Regularidade Fiscal não será liberada para empresas que estiverem em falta com as transmissões de informações para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

DCTFWeb: a ausência da transmissão impedirá a liberação da CND

De acordo com o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), da Receita Federal do Brasil (RFB), a ausência de dados enviados para a DCTFWeb será um impeditivo para a liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND), já no mês de março de 2023. 

A Receita Federal do Brasil destaca a necessidade de que os contribuintes transmitam as informações necessárias à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). 

Serão enviadas mensagens para os contribuintes que precisam realizar este envio diretamente no celular, de acordo com informações da Receita Federal, serão mais de 65.800 mensagens.

MAED

A regularização da situação por meio de transmissão da DCTFWeb é necessária para o andamento dos processos empresariais. De acordo com informações oficiais, a não transmissão da DCTFWeb em andamento pode gerar Multa na Entrega da Declaração (MAED). Não ocorrerá a multa se a transmissão que estiver em andamento for uma retificadora.

O status em andamento aparece na DCTFWeb sempre que se encerra um novo movimento no eSocial, ou ainda, na EFD-Reinf. É necessário realizar a transmissão para garantir a integridade entre os sistemas eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb. 

DARF

Se a empresa não realizar a transmissão da DCTFWeb em andamento, ela não poderá obter a liberação da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Regularidade Fiscal, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021.

Já no que se refere ao pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), a Receita Federal explica que se não houver nenhum tipo de alteração no valor das informações que são transmitidas na DCTFWeb retificadora, a emissão de um novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) não é necessária.

Sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

É válido destacar que o sistema DCTFWeb possui a finalidade de modernizar o cumprimento de obrigações tributárias. Por isso, é uma declaração acessória em que o contribuinte deve confessar débitos de contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros. O sistema objetivo facilita esses processos, já que permite a edição da declaração, a transmissão e a geração de documentos de arrecadação.

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