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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Civil

Contas de Água e Luz: Como Evitar o Corte?

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 11:20h
em Aulas - Direito Civil, Aulas - Direito Constitucional, Aulas - Direito Tributário, Aulas - Direitos do Consumidor, Mundo Jurídico
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Está em falta com o pagamento da água, luz, gaz ou telefone? No presente artigo, discorreremos sobre como evitar estes cortes.

Com efeito, se o indivíduo provar que a sua família sofreu uma redução de pelo menos 20% no rendimento, pode evitar que lhe cortem a água, a luz, o gás ou o telemóvel.

Ressalta-se que o governo ditou um regime de tolerância para os casos mais afetados pela pandemia.

Além disso, a medida é válida até 30 de setembro e o seu objetivo é que se aplique às famílias em dificuldades para cumprir com o pagamento das contas de água, luz, gás, e telecomunicações.

Além disso, a medida aplica-se ainda aos consumidores com uma redução de 20% nos rendimentos, mas também a desempregados ou infetados pela covid-19.

Embora aprovada e publicada em Diário da República ainda em abril ao abrigo da Lei n.º 7/2020 teve agora desenvolvimentos, através da portaria n.º149/2020.

Em abril tinha ficado em aberto “no n.º 6 do artigo 4.º que a demonstração dessa quebra de rendimentos seja efetuada nos termos de portaria a aprovar”.

Atualmente, a portaria n.º149/2020 consolidou aquele regime de tolerância.

 

Como Recorrer a este Regime?

Inicialmente, ressaltamos que é considerada quebra de rendimentos:

“uma diminuição de rendimentos igual ou superior a 20 % e é calculada pela comparação entre a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar no mês em que ocorre a causa determinante da alteração de rendimentos e os rendimentos auferidos pelos mesmos membros do agregado no mês anterior”.

Com efeito, os cálculos da perda de rendimentos deve ser feita com base nos rendimentos mensais brutos de trabalhadores dependentes ou independentes.

Outrossim, os cálculos devem ser feitos no caso de beneficiários de pensões ou de prestações sociais.

Ademais, para solicitar esta margem de tolerância ao seu caso específico, basta que encaminhe o pedido por escrito à atenção de cada operador.

Nesta, é necessário que o indivíduo declare – sob compromisso de honra – ter sido atingido por uma das três circunstâncias que podem justificar a ativação da medida.

No entanto, a portaria veio ainda confirmar que os beneficiários podem ficar obrigados a apresentar prova documentada da sua situação específica junto dos operadores, caso assim seja exigido.

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Ademais, os fornecedores têm a liberdade de solicitar prova das condições excecionais que viabilizam este regime de tolerância extensível até final de setembro.

 

Como Provar a Situação Precária?

A dúvida mais comum acerca deste tema é como proceder com a prova da situação precária para não ter a água e energia elétrica cortadas.

Assim, para o caso de ser exigida prova documental desta perda de rendimentos, os operadores podem solicitar recibos de vencimento ou declaração da entidade patronal.

Por fim, ainda merece destaque o caso dos trabalhadores independentes e também os casos sem vínculo contratual.

Assim, desde que estes indivíduos possuam rendimentos periódicos ou regulares, podem ser obrigados a apresentar documento das entidades de quem recebiam pagamento dos seus serviços.

Isto pode ser aplicado àqueles que estejam a passar pela mesma quebra de atividade e rendimentos.

Alternativamente, o documento oficial emitido pela Autoridade Tributária ou pela Segurança Social.

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Tags: Corte de Água e Luzcrise coronaviruscrise COVID-19crise econômicacrise financeiradireito civildireito e covid-19mundo juridicoquebra de atividade e rendimentostrabalhadores independentes
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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