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Consulte seu PIS pelo CPF; veja se você tem dinheiro a receber neste ano

Por Redação Notícias Concursos· 4 min de leitura

Atualizado em

PIS/Pasep: Siga esses passos para consultar e sacar as suas cotas

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O PIS é um benefício concedido anualmente aos trabalhadores de carteira assinada que atuam no setor privado. A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável pelos pagamentos do programa, de acordo com o mês de nascimento de cada trabalhador.

Os pagamentos deste ano se referem ao ano-base 2020, pois o Governo Federal adiou os pagamentos que deveriam ocorrer em 2021 para 2022. Os trabalhadores podem consultar o benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho, disponível para Android e iOS.

Como consultar o PIS pelo CPF?

  1. Baixe o aplicativo;
  2. Abra o app e informe o seu CPF na área do login;
  3. Digite a sua senha do Gov.br;
  4. Após entrar, é só ir no canto superior da tela, onde estão os detalhes do PIS;
  5. No mesmo aplicativo está a opção de tirar dúvidas.

Vale ressaltar que será necessária uma conta no Gov.br, caso não tenha, basta se cadastrar informando o nome completo, a data de nascimento, e-mail e o número do CPF. A consulta do PIS pelo CPF também pode ser feita por meio da Central de Atendimento, pelo número 158.

Quem pode receber o PIS?

Para receber o benefício o trabalhador tem que estar ativo na rede privada e:

  • Aposentados ou idosos a partir de 60 anos de idade;
  • Quem recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC);
  • Pessoa com Neoplasia Maligna ou portadora de AIDS (participante ou dependente);
  • Pessoas consideradas como inválidas (participante ou dependente);
  • Se houver transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
  • Todos os beneficiários, segundo determina a Lei n° 13.932/2019.

Contudo, cabe salientar que se o titular da conta do PIS falecer, o sucessor (herdeiro ou dependente) legal poderá obter os valores.

Qual valor do abono salarial?

No máximo, o trabalhador pode receber uma quantia equivalente a um salário mínimo, atualmente R$ 1.212. Caso o beneficiário não tenha exercido atividade por 12 meses, um valor inferior proporcional ao tempo trabalhado será repassado.

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Como sacar o abono salarial?

PIS (Caixa Econômica Federal):

  • Nas agências da Caixa, com documento de identificação com foto;
  • Com o Cartão do Cidadão, nos caixas eletrônicos e lotéricas.

Pasep (Banco do Brasil):

  • Nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação;
  • Por transferência automática na conta de quem é cliente da instituição.

Quem tem direito?

Ao considerar que os pagamentos serão de competência do ano-base 2020, o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido em 2020, remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
  • Ter trabalhado em 2020, com carteira assinada, durante 30 dias consecutivos, ou não; e
  • Estar com as informações atualizadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Como saber se tenho direito ao abono salarial?

Para o PIS (trabalhador de empresa privada):

  • No Aplicativo Caixa Trabalhador;
  • No site da caixa;
  • Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.

Para o Pasep (servidor público):

  • Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
  • 0800 729 0001 (demais cidades);
  • 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Como encontrar seu número PIS

Para fazer a consulta do valor a ser recebido, você deverá ter em mãos seu número PIS. Se você não sabe qual é o seu número, é possível consultar no portal Meu INSS. O primeiro passo, ao entrar no site, é logar com sua conta gov.br.

Ao logar, você só precisará abrir a página de “Meu Cadastro.” Ela contém todas as suas informações associadas ao sistema gov.br, o que inclui seu número PIS. É um processo muito fácil e que permite que você possa consultar com seu banco.

O começo do pagamento do abono começa em fevereiro e se estende até o fim de março, com os trabalhadores recebendo em ordem, a partir de suas datas de nascimento, até que a lista conclua com os nascidos em dezembro.

Deve-se ter clareza de que o começo do processo de pagamento não significa que esse pagamento será feito de forma imediata. O governo federal tem até o dia 29 de dezembro para concluir todos os pagamentos equivalentes a 2020.

Para mais informações, é possível ligar para o número 158, e ter acesso ao Alô Trabalhador, que responde dúvidas sobre o abono salarial e outras questões pertinentes aos trabalhadores brasileiros.

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