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Início Notícias

Confira três novas regras de trânsito

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
25 de maio de 2022, 08:20h
em Notícias
Confira três novas regras de trânsito

Imagem: Instagram

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Desde que a Lei nº 14.229/2021 foi instituída em outubro do ano passado, novas regras de trânsito estão entrando em vigor. As alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão realizadas de forma gradual. Diante disso, confira algumas das mudanças já em andamento.

Novas multas

Multa fixa para empresas

Será cobrado um valor extra na multa da empresa que não indicar condutor infrator. Para exemplificar, quando houver indicação do condutor, o custo de uma infração grave será de R$ 195,23, caso contrário, a punição custará R$ 390,46.

“Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”, informa o código.

Multa por excesso de peso

Por fim, a terceira e última mudança se refere as multas por excesso de peso para transportes de carga. Neste caso, quem cometer a infração, considerada de natureza média, receberá 4 pontos na carteira e terá que pagar uma multa de R$ 130,16, com acréscimo de um valor calculado conforme o peso.

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“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”, diz o CTB.

Suspensão de penalidades

Agora, com a nova lei, o condutor que está enfrentando um processo de suspensão ou cassação de CNH não terá mais a sua habilitação bloqueada. Além disso, ele não perde mais impedido de renovar o documento caso esteja dentro do prazo.

“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade”, diz o CTB.

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