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Início Direitos do Trabalhador

Confira as doenças que se enquadram na aposentadoria por invalidez

Redação NC 4 por Redação NC 4
25 de outubro de 2022, 11:53h
em Direitos do Trabalhador, Empregos
Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez

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A aposentadoria por invalidez se dá quando o trabalhador fica incapacitado de exercer suas atividades laborais no ambiente corporativo permanentemente. A concessão do benefício é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Há uma lista das doenças que se enquadram para que o segurado receba seu benefício.

Vale ressaltar que para receber a aposentadoria é exigido do trabalhador um período de carência. Todavia a aposentadoria por invalidez, também chamada de incapacidade permanente, tem como objetivo proteger os profissionais que apresentam um quadro de incapacidade para retornar ao seu serviço.

O profissional para receber sua aposentadoria precisa comprovar que não possui mais as condições necessárias para exercer suas atividades. Aliás, é preciso que ele atenda alguns requisitos como a prova de sua invalidez através de uma perícia médica feita pelo INSS, cumprir uma carência mínima de 12 meses, entre outros.

A princípio, o cumprimento da carência de 12 meses do INSS não é necessário em alguns casos, como em situações de quaisquer tipos de acidentes, fora e dentro do emprego, quando o profissional é afetado de uma maneira grave incapacitante e irreversível listada no Ministério da Saúde e do trabalho e da Previdência.

Lista das doenças incapacitantes

  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Neoplasia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Esclerose múltipla.

 

Analogamente, é preciso observar que o segurado perde o direito ao benefício da aposentadoria por invalidez a partir do momento em que apresenta um quadro de melhora e possui as condições necessárias para retornar ao seu ambiente de trabalho e realizar as suas atividades laborais.

Como pedir o benefício

Analogamente, quem precisa do benefício do INSS deve atender aos requisitos necessários para obter a aposentadoria por invalidez. Para tal, é necessário ir até o site Meu INSS, entrar no aplicativo da instituição, ou ligar para o telefone 135. Se for preciso, o cidadão pode agendar um atendimento presencial.

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Após marcar a perícia médica, é preciso levar alguns documentos como os laudos, exames, atestados e guias médicas, que possam comprovar a sua doença, que está incapacitando permanentemente. Se o trabalhador for elegível para receber o benefício, ele terá uma avaliação de seu quadro clínico.

Regras para o recebimento da aposentadoria por invalidez

São várias as regras para o recebimento da aposentadoria por invalidez, podemos destacar o afastamento por auxílio doença realizado pela perícia médica do INSS, a comprovação de doença ou acidente que impossibilita o retorno às atividades sem previsão, e a comprovação dos 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Como se configura a aposentadoria

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido a trabalhadores que adoecem com o passar do tempo e acabam por ficar inválidos, incapazes de realizar seu ofício, sua profissão, pelo resto de suas vidas. De fato, o profissional tem o direito de se aposentar, seja por acidentes dentro ou fora de seu ambiente.

Tomemos por exemplo o Eduardo, um mecânico que trabalhava em uma oficina de grande porte. Um dia, ao realizar um serviço em um automóvel que estava suspenso, o carro caiu o atingindo. Um dos braços de Eduardo teve que ser amputado. Dessa maneira, ele não poderia mais exercer sua profissão, devendo entrar com um processo para receber sua aposentadoria por invalidez.

O que fazer se o pedido de aposentadoria for negado

A aposentadoria pode ser negada em algumas situações, como a falta de documentação necessária para o processo administrativo, negação do pedido em razão da perícia médica, entre outros. Desse modo, o trabalhador pode aceitar a decisão, entrar com um recurso administrativo, ou ainda entrar com uma ação judicial.

O trabalhador deve procurar por seus direitos. Se ele tem a necessidade de se aposentar por invalidez é porque realmente não tem as condições necessárias para fazer o seu trabalho. Em síntese, se o INSS negar o seu pedido, ele deve procurar formas de garantir seus benefícios.

O profissional pode buscar por um recurso administrativo por até 30 dias. Isso pode ser feito através da internet, no site do INSS. Se for necessário uma ação judicial, um juiz irá determinar um perito especialista na sua doença. Em conclusão, é um processo um pouco demorado, mas que possui a possibilidade de se receber o pagamento retroativo da aposentadoria por invalidez. 

Tags: aposentadoria por invalidezbeneficiodireitosdoençaempresaregras
Redação NC 4

Redação NC 4

Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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