Confira a previsão de vagas para o concurso Delegado SP

Hoje falaremos sobre a previsão de vagas e outros detalhes do concurso de Delegado de SP

O concurso Delegado SP já está em andamento e está gerando muitas expectativas entre os candidatos por conta da sua previsão de vagas, as quais estão sendo dispostas para suprir uma carência de servidores no setor.

Segundo o Delegado Geral do Estado de São Paulo, José Dian, a Polícia Civil, atualmente, conta com mais de 15 mil cargos vagos. Esses que já tem autorização para preencher por meio de um processo seletivo.

Confira a previsão de vagas para o concurso Delegado SP

Nesse contexto, ainda não será admitida essa quantidade de novos contratados, principalmente devido à verba disponibilizada para as instituições públicas. Na verdade, não é que o dinheiro seja pouco, ele apenas não contempla uma admissão em massa.

Com isso, o atual certame diz respeito à ocupação de 3500 vagas no total, sendo que 552 delas estão reservadas para o concurso Delegado SP.

As demais estão distribuídas entre: Médico Legista, Perito Criminal, Investigador e Escrivão.

Pré-requisitos para o cargo

Primeiramente, essa é uma ocupação que exige um nível de escolaridade superior, com uma formação de Bacharel em Direito, em posse de um diploma reconhecido oficialmente pelo Ministério da Educação.

Além disso, exigem que o candidato tenha comprovação de pelo menos dois anos de atividade jurídica ou policial, não sendo permitida a admissão sem o preenchimento dessa solicitação pelo órgão.

No entanto, a boa notícia é que o edital prevê que esse tempo de exercício de trabalho pode ser cumprido até a data da posse, podendo estar vigente ainda durante o período do processo seletivo.

Considerações importantes

Em relação aos critérios de admissão do concurso Delegado SP, no caso dos candidatos autodeclarados negros e deficientes, é feita, respectivamente, uma avaliação de heteroidentificação e uma investigação biopsicossocial.

vagas para o concurso Delegado SP-Reprodução Canva
vagas para o concurso Delegado SP-Reprodução Canva

Atribuições

Ainda, o concurso Delegado SP diz respeito ao profissional que possui as seguintes atribuições dentro do seu posto: exercer atos legais relacionados com o cargo e presidir atos policiais judiciários e apurar infrações penais, principalmente.

Além disso, as suas funções também incluem: praticar atos administrativos relacionados com a Polícia Civil, efetuar policiamento preventivo especializado e presidir investigações de caráter criminal.

Por fim, também compete ao delegado presidir as ações atreladas a crimes, além de fazer jus ao Código de Processo Penal e à Lei Extravagante quando aplicados aos casos criminais em andamento.

Etapas do processo seletivo

Em resumo, a seleção relativa ao cargo pode dividir em 5 etapas principais, considerando todos os critérios da banca e instituição.

Têm-se, então, a prova preambular, a avaliação escrita, um momento para a chamada Investigação Social, além da aplicação de um teste oral e a famosa Prova de Títulos, a qual confere uma pontuação adicional ao participante.

O último concurso Delegado SP ocorreu no ano passado, no mês de junho, quando estavam disponíveis 250 vagas para o mesmo posto. Nesse caso, a banca avaliadora responsável foi a Vunesp.

Conteúdo cobrado

Nesse contexto, é possível utilizar as avaliações anteriores, juntamente com o edital do concurso, oficialmente publicado do Diário Oficial da União, para listar as disciplinas que compõem as 100 questões contidas na prova objetiva.

Então, sabe-se que os temas comumente cobrados são: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Administrativo e Legislação Especial, cada um contemplando 14 questões cada.

Além disso, o conjunto de áreas Direito Civil, Medicina Legal e Noções de Informática contemplará 16 questões.

Carreira civil e carreira federal

Para mais, é importante entender a diferença entre as carreiras federal e civil. Visto que, o concurso Delegado SP faz referência no seu edital e nos informes que divulgaram previamente.

Basicamente, a principal distinção é sobre o tipo de delito a investigar, o qual é completamente distinto entre ambos os profissionais. Inclusive, os próprios pré-requisitos podem variar entre um e outro.

Com isso, tem-se que o delegado federal possui a responsabilidade de investigar crimes com repercussão interestadual e/ou internacional, como tráfico de pessoas e de órgãos.

O delegado civil, por sua vez, cuida de infrações legais restritas ao estado, sem que as mesmas tenham algum aditivo nacional referente ao caso. Por exemplo, latrocínios e homicídios locais.

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