Comprou passagens na 123milhas? Confira os direitos do consumidor

Problema com cancelamentos de passagens da 123milhas está preocupando milhares de brasileiros ao redor do país.

Desde que a agência de viagens 123milhas anunciou oficialmente a suspensão de pacotes de viagens de uma de suas linhas promocionais, milhares de brasileiros estão preocupados com o prejuízo. O anúncio do cancelamento da linha foi feito ainda na última sexta-feira (18).

De acordo com a agência, foram canceladas as viagens que tinham sido contratadas na linha Promo, que conta com datas flexíveis. As viagens contratadas estavam marcadas para acontecerem entre os meses de setembro e dezembro deste ano de 2023, ou seja, o cancelamento ocorre às vésperas das viagens.

O que a empresa está dizendo

A agência diz que vai reembolsar os clientes que foram prejudicados pelo cancelamento em questão. De acordo com a empresa, a ideia é liberar uma espécie de voucher que poderia substituir o dinheiro em espécie que foi pago pelos cidadãos que apostaram na viagem.

A 123milhas diz ainda que as passagens promocionais deste sistema em específico já não estavam mais sendo comercializadas desde a última quarta-feira (16). A empresa também disse que vai ressarcir os clientes em relação às compras dos produtos cancelados.

“Os valores serão integralmente devolvidos em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes”, afirmou em nota.

“A decisão (pelo cancelamento) se deve pela persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, relacionados principalmente à pressão da demanda e ao preço das tarifas aéreas”, pontuou a empresa.

Quais são os direitos do consumidor

Analistas dizem que a 123milhas não pode se negar a oferecer o reembolso de outras formas, sobretudo para os consumidores que quiserem pegar o dinheiro em espécie, assim como foi pago. O cliente pode até mesmo acionar a justiça comum para tentar reaver a quantia.

“Isso é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (a devolução através do voucher), está lá no artigo 35, que o descumprimento da oferta dá para o consumidor o direito de pedir o dinheiro de volta, insistir na prestação do serviço ou trocar para uma prestação de serviço equivalente. A empresa está descumprindo o artigo, que diz que quando a empresa não faz a parte dela o consumidor tem direito sim ao dinheiro de volta”, diz Arthur Rollo, advogado, ex-Secretário Nacional do Consumidor, em entrevista ao portal Uol.

“Não existe devolver em voucher, isso é totalmente fora do planeta. Tem que devolver em dinheiro. Você torna o consumidor cativo de um produto que não é cativo. Produto cativo é plano de saúde, aí acho que é discutível que exista uma relação de longo prazo. Passagem aérea hoje você compra em uma empresa, amanhã pode comprar em outra”, disse Gustavo Kloh, professor de direito da FGV Rio.

Governo entra na discussão

Diante da repercussão do caso envolvendo os cancelamentos das passagens, o governo federal decidiu entrar na discussão. Nesta semana, o Ministério da Justiça informou que vai tratar sobre o tema por meio da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor.

“A modalidade de venda de passagens por meio de transferência de milhas precisa atender à previsão do Código de Defesa do Consumidor. A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, em entrevista à CNN Brasil.

“O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva”, explicou Damous.

Comprou passagens na 123milhas? Confira os direitos do consumidor
Ministério da Justiça vai analisar caso da 123milhas. Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Caso 123milhas

Analistas dizem que as vítimas do processo devem entrar em contato com a 123milhas para entender o que aconteceu. Caso não haja satisfação com a resposta, a dica é entrar com um procedimento em um órgão de defesa do consumidor (Procon) mais próximo na sua região.

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