COMEMORAÇÃO EM VISTA! Idosos com 60, 70, 75 e acima terão cartão de ônibus EXCLUSIVO; saiba mais HOJE (17)

A medida é a representatividade de um notável avanço no que diz respeito à mobilidade urbana

O Governo Federal recentemente anunciou a iniciativa que certamente transformará o cotidiano de quem é da terceira idade no Brasil. Haverá a expansão do sistema de gratuidade para o transporte público utilizando o cartão de ônibus, ou seja, a carteirinha do idoso.

Antes, a facilidade tinha exclusividade para quem tivesse acima de 65 anos, mas agora os cidadãos na faixa etária entre 60 até 64 anos poderão usufruir do direito também. A medida é a representatividade de um notável avanço no que diz respeito à mobilidade urbana, bem como à inclusão social da terceira idade.

Pequenas grandes mudanças

A mudança que está acontecendo em 2024 pode ser pequena, mas tem um enorme potencial de melhorar de forma significativa a independência, além da qualidade de vida dos idosos. Ela oferece uma liberdade maior para de locomoção, visitas familiares, acesso a serviços de saúde, bem como a participação em atividades recreativas sem se preocupar com custos no transporte.

A gratuidade no transporte público com o cartão de ônibus para quem tem mais de 60 anos é um importante avanço no que diz respeito ao Estatuto do Idoso e seu cumprimento. A legislação, desde 2003, já assegurava o direito aos cidadãos com mais de 65 anos a usarem o transporte público gratuitamente.

Como obter

Para conseguir o cartão de ônibus e usufruir dos seus benefícios, os idosos devem seguir um processo simples a fim de obter ou mesmo atualizar o chamado Bilhete Único. Contudo, isso depende do município onde moram. Em locais como São Paulo, o procedimento é feito totalmente online, facilitando o acesso mais ainda a tal direito.

O cartão de ônibus, ou Carteira da Pessoa Idosa, é emitido através do site do Governo Federal. O próprio idoso pode acessar sua conta gov.br. Se for da sua preferência, pode requerer o cartão também em uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

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A medida é a representatividade de um notável avanço no que diz respeito à mobilidade urbana – Imagem: Canva

Benefícios em viagem interestadual

Além de obter a passagem no transporte urbano público de graça, o grupo da terceira idade também tem o direito aos benefícios nas viagens interestaduais. Os idosos considerados baixa renda podem ocupar duas vagas de graça em cada veículo nas viagens interestaduais.

Se, por acaso as vagas estiverem ocupadas, eles podem adquirir passagens com, no mínimo, 50% de desconto. Isso facilita ainda mais que essas pessoas tenham mobilidade, permitindo que viajem para visitar os familiares nas outras regiões do Brasil.

Demais direitos do Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) oferece diversos direitos a quem tem acima de 60 anos. A intenção é ressaltar a plena integração desse grupo na sociedade e ressaltar também o respeito à dignidade daqueles que alcançaram a terceira idade.

Entre os benefícios principais que os idosos podem gozar, além do cartão de ônibus, estão:

  • Saúde – Prioridade em atendimento médico, assim como acesso a medicações e programas específicos de saúde;
  • Proteção contra a violência – Algumas medidas para combate à negligência, aos maus-tratos e ao abandono, são tomadas, além dos canais para denúncia;
  • Direitos sociais – Idosos têm acesso à cultura, educação, esporte, lazer e transporte público com vários descontos;
  • Participação dentro da comunidade – Incentivo à participação nos conselhos e nas atividades sociais;
  • Garantia de rendimentos – Possibilidade de ter o repasse de benefícios, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) para os idosos que se encontram na situação de vulnerabilidade econômica e social;
  • Herança – Direito ao que se chama de herança legítima, bem como à reserva de metade dos seus bens para descendentes.

O Estatuto do Idoso prevê também mecanismos que garantem o cumprimento de direitos à terceira idade, como a criação dos Conselhos Municipais do Idoso, bem como à aplicação das medidas punitivas nos casos em que há violação em alguma regra.

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