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Início Mundo Jurídico

Cobrança de serviços não contratado por cliente é ilegítima

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
3 de fevereiro de 2021, 09:05h
em Mundo Jurídico, Notícias
cobranca servicos
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O magistrado da 16ª Vara Cível de Campo Grande/MS acolheu em partes a pretensão de um consumidor e condenou uma companhia telefônica ao reembolso dos valores cobrados por serviços de identificador de chamadas, franquia de 200 minutos, mudança de endereço e pagamento sem conta em lotérica entre novembro de 2015 e 2017.

Além disso, a empresa deverá restituir outras quantias que forem verificadas nas faturas vincendas enquanto tramitar o processo judicial.

Serviços não contratados

Consta nos autos que o cliente adquiriu os serviços de telefonia fixa da companhia, todavia, a empresa cadastrou uma linha distinta em seu nome.

Diante disso, o demandante relatou que sofreu prejuízos porque usava a linha telefônica para vender pizzas e, pouco tempo após a contratação, constatou que os clientes passaram a reclamar da ausência de atendimento por telefone.

Ademais, o consumidor arguiu ter adquirido o serviço da requerida apenas para receber chamadas, no entanto, as faturas recebidas cobravam por serviços não contratados e, embora ele tenha tentado solucionar a questão extrajudicialmente, não obteve êxito.

Em razão do ocorrido, o cliente ajuizou uma demanda requerendo que a empresa utilize o número que efetivamente lhe foi passado no momento da contratação, cancele os serviços não pactuados, devolva em dobro as quantias pagas indevidamente e, por fim, indenize a ele o valor de R$ 44.000,00 pelos danos morais experimentados.

Devolução dos valores pagos

Ao analisar o caso, a juíza Mariel Cavalin dos Santos consignou que a empresa instalou corretamente a linha telefônica, ao argumento de que o número apontado pelo cliente no momento da contratação corresponde ao constante nas faturas de telefonia anexadas no processo.

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Por outro lado, de acordo com entendimento da magistrada, a empresa não logrou êxito em comprovar que o consumidor utilizou os serviços cobrados pela empresa.

Dessa forma, a julgadora alegou ser ilegítima a cobrança de valores por serviços cuja contratação não restou demonstrada e, assim, determinou a restituição simples dos valores pagos indevidamente, já que o cliente não evidenciou má-fé por parte da requerida a ensejar devolução em dobro.

Fonte: TJMS

Tags: cdcCódigo de defesa do consumidorDevolução dos valores pagosdevolução em dobrodireito do consumidormundo juridicoRelação de Consumorestituição em dobroServiços não contratados
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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