Cliente que teve descontos indevidos em sua conta corrente será indenizada por danos morais

Ao julgar as apelações cíveis interpostas no processo nº 0802785-20.2018.8.15.0181, a 2ª Câmara Cível do TJPB aumentou a indenização a título de danos morais de R$ 10mil, fixada contra o Banco Bradesco S/A em favor de uma cliente, que teve descontos indevidos em sua conta bancária.

Contrato de empréstimo

Consta nos autos que desde maio de 2018 ocorriam descontos mensais na conta corrente de uma mulher idosa e analfabeta, referente a suposto contrato de empréstimo realizado em março daquele ano.

Contudo, de acordo com a idosa, o contrato não foi assinado por ela e, portanto, os descontos não eram legítimos.

Ao analisar o caso, o juízo de origem acolheu a pretensão da requerente, declarando inexistente o débito objeto do litígio e determinando a restituição dos valores descontados indevidamente.

Além disso, a juíza condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar à idosa o valor de R$ 5 mil, pelos danos morais experimentados.

Inconformadas, ambas as partes recorreram da sentença.

Descontos indevidos

Ao analisar o caso em segunda instância, o desembargador José Aurélio da Cruz, relator dos recursos de apelação, sustentou que os danos sofridos pela idosa ultrapassam o mero aborrecimento e dissabor do cotidiano, ao argumento de que ela recebe um salário mínimo mensal, de modo que os valores indevidos eram descontados de crédito de natureza alimentar.

Com efeito, o relator majorou o valor de indenização por danos morais, fixado na sentença, para R$ 10 mil, em consonância com o atual entendimento jurisprudencial.

Ademais, o desembargador determinou que os juros de mora sobre o valor a ser restituído devem incidir a partir do evento danoso.

Por fim, José Aurélio da Cruz também majorou os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho adicional desempenhado em grau recursal, com base no art. 85, § 11, do Novo Código de Processo Civil.

Ainda cabe recurso em face do acórdão proferido pelo tribunal estadual.

Fonte: TJPB

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.