CAT: quando a empresa deve realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho?

Saiba quando a empresa deve realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Confira informações do INSS!

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional, de acordo com definição do INSS.

CAT: quando a empresa deve realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho?

De acordo com definição oficial, acidente de trabalho ou de trajeto é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte.

Doença ocupacional

Já a doença ocupacional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Quando fazer?

De acordo com o INSS, a empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

O que pode acontecer se a CAT não for emitido?

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

Registro da CAT on-line

Para sua comodidade, o INSS permite o Registro da CAT de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. O sistema também permite gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.

Cadastrar CAT

O INSS destaca que o registro da CAT é feito exclusivamente por meio digital, não sendo possível o protocolo do documento nas Agências da Previdência Social.

Documentos necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, no mínimo deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para qualquer dos casos indicados acima, deverão ser emitidas quatro vias sendo:

  • 1ª via ao INSS;
  • 2ª via ao segurado ou dependente;
  • 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador;
  • 4ª via à empresa, de acordo com informações oficiais.
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