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Início Direitos do Trabalhador

Brasileiros com 55, 56, 57, 58 e 59 anos já podem se aposentar NESTES casos. Veja detalhes

Aécio de Paula por Aécio de Paula
6 de maio de 2024, 09:03h
em Direitos do Trabalhador, INSS
Brasileiros com 55, 56, 57, 58 e 59 anos já podem se aposentar NESTES casos. Veja detalhes

Aposentadoria especial chama atenção de trabalhadores. Imagem: Reprodução

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Buscar uma aposentadoria é um dos desejos mais comuns entre trabalhadores de todo o país. Afinal de contas, é natural que ao chegar em uma determinada idade, o cidadão deseje apenas descansar um pouco depois de uma vida inteira de muito trabalho.

Hoje, o tipo mais comum de aposentadoria segue sendo aquela tradicional por idade. Há ainda outros tipos como a aposentadoria por invalidez, e até a aposentadoria por tempo de contribuição. O que a grande maioria das pessoas ainda não sabe é que existe ainda a aposentadoria especial, e esta modalidade permite que o trabalhador se aposente mais cedo.

O que é a aposentadoria especial?

De acordo com as informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria especial é aquela em que o trabalhador poderá se aposentar mesmo com um tempo de contribuição reduzido. Cidadãos de 55, 56, 57 e 28 anos, por exemplo, poderiam ser contemplados.

Mas para isso, é necessário que ele cumpra uma série de regras gerais. A principal delas, por exemplo, é ter exercido de maneira habitual e permanente atividades que podem ser consideradas nocivas à saúde.

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De quais atividades estamos falando?

Afinal de contas, de quais atividades estamos falando? De acordo com o Ministério da Previdência, a resposta para esta pergunta pode variar a depender do histórico trabalhista de cada cidadão.

“O enquadramento em atividade considerada especial pode variar. É a Perícia Médica Federal que avaliará as condições do trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício. Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação”, diz o Ministério.

“Todos que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos como empregado em atividades que oferecem risco a integridade física ou a saúde podem solicitar o benefício. Se não for caracterizada a atividade especial, nada impede que o requerente tenha direito a outro benefício, a exemplo da aposentadoria por tempo de contribuição”, segue a pasta.

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Como posso comprovar que preciso desta aposentadoria?

Para receber a aposentadoria especial, é necessário que o trabalhador apresente documentações que comprovem que ele trabalhou sob a exposição de ao menos um dos agentes citados acima. Esta exposição precisa ter sido constante durante um período de mais de 15 anos de contribuição.

Hoje, existe uma idade mínima de pedido de entrada nesta aposentadoria, que varia entre 55 e 60 anos, a depender do nível de exposição no trabalho.

Atualmente, o INSS fornece programas de simulação de aposentadoria dentro do sistema do Meu INSS. Os interessados podem apresentar uma série de informações como estimativa de renda de aposentadoria, o número de contribuições realizadas e o tempo de trabalho, por exemplo.

Brasileiros com 55, 56, 57, 58 e 59 anos já podem se aposentar NESTES casos. Veja detalhes
Solicitação pode ser feita pelo Meu INSS. Imagem: Agência Brasil

Indenização para aposentados do INSS

Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu entrar com uma ação judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O motivo: os descontos indevidos que estão sendo registrados nas aposentadorias de boa parte dos aposentados e pensionistas da autarquia.

De acordo com relatos nas redes sociais, muitos segurados estão sendo vítimas deste tipo de procedimento. Eles não solicitam nenhum tipo de desconto com nenhum tipo de instituição, mas ao conferir o extrato de pagamento, percebem que o desconto foi realizado.

Na visão do Ministério Público Federal, o INSS teria a sua parcela de culpa neste problema, já que teria falhado em impedir que os descontos acontecessem. Para o órgão, o Instituto precisa ser condenado a indenizar cada segurado que sofreu o desconto indevido.

A ideia, ainda de acordo com o MPF, é fazer com que o Instituto pague a indenização ao menos para as pessoas que consigam comprovar que não autorizaram por escrito a indicação do desconto, mas que mesmo assim tiveram parte de suas aposentadorias descontadas.

Tags: aposentadoriaaposentadoria do inssaposentadoria especialINSS
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Aécio de Paula

Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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