Carteira de Trabalho Digital: Veja os valores e calendário do abono salarial

Carteira de Trabalho – No dia 5 da última segunda-feira, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2024. A distribuição do benefício terá início neste mês de fevereiro.

Tanto quanto para verificar a elegibilidade, é necessário consultar os detalhes do recebimento por meio do aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital ou do Gov.br.

Plataforma Carteira de Trabalho Digital

Contudo, por meio dessas plataformas, os trabalhadores podem verificar se serão contemplados com o pagamento do PIS/Pasep em 2024, qual o montante a ser recebido e a data programada para o depósito. Os pagamentos terão início em 15 de fevereiro, e conforme a Caixa, todos os beneficiários poderão realizar os saques até 27 de dezembro.

No entanto, o critério para o pagamento do PIS leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador, enquanto o Pasep refere-se ao último dígito do cartão de inscrição no programa.

Valor do abono salarial

Quanto ao valor do abono salarial, este pode atingir o montante de um salário mínimo, dependendo do período em que o trabalhador esteve empregado durante o ano anterior. Portanto, para receber o valor integral, é necessário ter trabalhado os 12 meses do ano anterior. Com o reajuste do salário mínimo, o valor do abono salarial será de R$ 1.412.

Segue abaixo o calendário de pagamento do PIS/Pasep:

PIS:

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15/02/2024
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15/03/2024
  • Nascidos em março: recebem a partir de 15/04/2024
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 15/04/2024
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 15/05/2024
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 15/05/2024
  • Nascidos em julho: recebem a partir de 17/06/2024
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/06/2024
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15/07/2024
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 15/07/2024
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 15/08/2024
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15/08/2024

Pasep:

  • Final 0: recebem a partir de 15/02/2024
  • Final 1: recebem a partir de 15/03/2024
  • Final 2 e 3: recebem a partir de 15/04/2024
  • Final 4 e 5: recebem a partir de 15/05/2024
  • Final 6 e 7: recebem a partir de 15/06/2024
  • Final 8: recebem a partir de 15/07/2024
  • Final 9: recebem a partir de 15/08/2024

 Como saber se tenho direito ao PIS 2024

Sobre as informações acerca dos trabalhadores com direito (ou não) ao abono salarial e PIS 2024 foram disponibilizadas. Para verificar a elegibilidade, é possível realizar a consulta na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br.

Apesar da liberação da consulta nesta segunda-feira, os pagamentos iniciarão apenas em 15 de fevereiro, conforme informado pela Caixa Econômica. Todos os beneficiários têm a oportunidade de efetuar o saque até 27 de dezembro.

O critério utilizado para o pagamento do PIS é o mês de nascimento do trabalhador, enquanto no Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa.

Além disso, no que diz respeito ao local de pagamento, os trabalhadores da iniciativa privada que recebem o PIS (Programa de Integração Social) têm seus pagamentos gerenciados pela Caixa Econômica Federal. Em contrapartida, o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é destinado aos servidores públicos, e os depósitos são realizados pelo Banco do Brasil.

Em suma, o abono salarial da Carteira de Trabalho corresponde a um montante máximo de um salário-mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412.

Para ser elegível ao benefício, os trabalhadores precisam cumprir os seguintes critérios:

1. Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) por no mínimo cinco anos.
2. Ter prestado serviços a empregadores que contribuam para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
3. Ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
4. Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, de forma consecutiva ou não, no ano-base da apuração (2022).
5. Ter os dados fornecidos pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) de maneira correta na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

Não têm direito ao abono salarial os seguintes grupos:

1- Empregados domésticos.
2- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física.
3- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.
4- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Portanto, quanto ao valor, o abono salarial pode alcançar um salário-mínimo, dependendo do número de meses trabalhados. A quantia integral é recebida apenas por aqueles que exerceram atividade durante os 12 meses do ano anterior. Contudo, com o aumento do salário-mínimo, o valor do abono pode chegar a R$ 1.412 na Carteira de Trabalho.

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