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Início Direitos do Trabalhador

Carnaval: Saiba por que a data da celebração muda todos os anos

Redação NC 4 por Redação NC 4
7 de fevereiro de 2023, 10:56h
em Direitos do Trabalhador, Empregos, Notícias
Carnaval

Carnaval

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O carnaval é uma data celebrada em todo o Brasil, onde as pessoas festejam em clubes, blocos, ou assistem a desfiles carnavalescos. É uma comemoração esperada por todos, instituída pela Igreja Católica, remontando à idade média. Ela é, sem sombra de dúvidas, a maior festividade do país.

É interessante observar que a grande maioria dos foliões não sabem quando é o carnaval, visto que ele acontece em uma data diferente, todos os anos. Sua comemoração pode ser tanto em fevereiro, quanto em março. Neste ano, a terça-feira de cinzas deve cair no dia 21 de fevereiro e a quarta-feira de cinzas, no dia 22.

O dia certo do carnaval é de acordo com o calendário anual da Igreja Católica. Ele tem relação direta com a Páscoa, a alteração proveniente das estações do ano e do calendário lunar. O interessante é que a celebração tem ligação com o equinócio, onde os dias e as noites têm a mesma duração.

Ademais, o carnaval tradicionalmente começa 47 dias antes da páscoa, sendo que a terça-feira de carnaval é comemorada 40 dias antes do Domingo de Ramos. A Igreja Católica estabelece que a Páscoa deve ser celebrada no primeiro domingo após a primeira lua cheia do equinócio de março.

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Celebração do carnaval

A data do carnaval tem íntimas relações com o equinócio, ele ocorre duas vezes ao ano, quando tanto o dia quanto a noite têm 12 horas de duração. No início do ano, ele acontece no dia 20 de março. No hemisfério sul, ele se chama equinócio de outono e no norte de primavera. Em setembro ele começa entre os dias 22 e 23. 

Analogamente, a Igreja Católica comemora o Domingo de Ramos sete dias antes da páscoa, começando a semana santa. Dessa maneira, 40 dias antes do domingo de Ramos, é a terça-feira de carnaval. Sendo assim, as festividades carnavalescas ocorrem 47 dias antes da Páscoa, todos os anos.

Carnaval é feriado?

Apesar das comemorações carnavalescas pararem todo o país, a data não é considerada um feriado nacional. Pode acontecer que alguns estados e municípios estabeleçam leis que tornam o período uma folga. O trabalhador deve negociar com seus patrões para ter o direito a alguns dias de descanso.

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As comemorações deste ano devem ser marcantes, visto que houve uma paralisação das festividades nos anos passados devido à crise da pandemia da covid-19. A celebração será entre os dias 18 e 21 de fevereiro. Mesmo que não seja feriado nacional, é certo que a maioria dos trabalhadores irá entrar na folia.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o carnaval é considerado um feriado, que foi instituído através da Lei 5243/2008. Deve-se observar que nos municípios onde a data não é uma folga, a segunda-feira, terça–feira e quarta-feira de cinzas podem ou não ser um dia de descanso, instituido pelas empresas.

Em síntese, nas localidades onde o carnaval não é considerado feriado, as empresas e seus funcionários devem fazer um acordo sobre os dias de trabalho e as folgas, buscando meios de compensá-los. Ou seja, o trabalhador deve fazer horas extras para compensar sua participação nas festividades.

Compensação de horas

A organização empresarial pode exigir do trabalhador que trabalhe mais horas em outros dias para compensar o tempo em que esteve fora celebrando o carnaval. Ele só não pode trabalhar no domingo, e deve respeitar o limite de duas horas por dia. Os dias não trabalhados também podem entrar em seu banco de horas.

De acordo com a legislação trabalhista, os patrões podem liberar seus funcionários no período de carnaval, mas não podem descontar os dias longe do serviço de seu salário mensal. No caso de um estado ou município onde é feriado, os funcionários que trabalharem no período, têm direito a uma folga.

Em regiões onde os prefeitos e governadores estabelecem o ponto facultativo, apenas os servidores públicos podem receber os benefícios. Ele não é considerado um feriado em termos legais. A segunda e terça-feira são dias úteis, e, por essa razão, quem trabalha no carnaval não tem direito a receber o dobro.

Tags: carnavalcelebraçãoferiadoIgreja CatólicaLegislação Trabalhista
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Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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