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Início Direitos do Trabalhador

CAIXA: Saque-Calamidade tem mais de 20 NOVOS Municípios contemplados com o valor de até R$ 6.220,00

Igor Macedo por Igor Macedo
5 de maio de 2025, 12:01h
em Direitos do Trabalhador, FGTS, Saque Calamidade
CAIXA: Saque-Calamidade tem mais de 20 NOVOS Municípios contemplados com o valor de até R$ 6.220,00

CAIXA: Saque-Calamidade tem mais de 20 NOVOS Municípios contemplados com o valor de até R$ 6.220,00 | Divulgação

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Residentes de 25 municípios adicionais do Rio Grande do Sul agora podem solicitar o resgate de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) através da modalidade Saque-Calamidade.

Essa medida visa auxiliar trabalhadores impactados por enchentes recentes que assolaram diversas regiões do estado.

O que é o Saque-Calamidade do FGTS?

O Saque-Calamidade é um benefício que permite aos trabalhadores sacarem uma parcela de seus depósitos no FGTS em situações de emergência pessoal grave e urgente causadas por desastres naturais que danificaram suas residências. A liberação desse resgate é autorizada após a emissão de uma declaração oficial pela Defesa Civil do município afetado, devidamente homologada pelo Governo Federal.

Municípios Gaúchos Habilitados para o Saque-Calamidade

Os moradores das seguintes cidades do Rio Grande do Sul terão até 3 de setembro de 2024 para solicitarem o Saque-Calamidade do FGTS:

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  • Bossoroca
  • Caibaté
  • Cambará do Sul
  • Capão do Cipó
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  • Chuvisca
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  • Dom Pedrito
  • Entre-Ijuís
  • Esperança do Sul
  • Guarani das Missões
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  • Itacurubi
  • Jacutinga
  • Mato Queimado
  • Morrinhos do Sul
  • Morro Redondo
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  • Quatro Irmãos
  • São José dos Ausentes
  • São Luiz Gonzaga
  • Terra de Areia
  • Três de Maio
  • Turuçu
CAIXA: Saque-Calamidade tem mais de 20 NOVOS Municípios contemplados com o valor de até R$ 6.220,00
CAIXA: Saque-Calamidade tem mais de 20 NOVOS Municípios contemplados com o valor de até R$ 6.220,00 | Divulgação

Como Solicitar o Saque-Calamidade do FGTS?

O processo de solicitação do Saque-Calamidade é simples e pode ser realizado inteiramente pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de visitar uma agência física. Veja os requisitos e etapas:

Requisitos Básicos

  • Possuir saldo disponível na conta vinculada do FGTS
  • O valor máximo de resgate é de R$ 6.220,00 por conta vinculada

Documentação Necessária

  • Documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte) – enviar frente e verso
  • Selfie segurando o documento de identificação
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do desastre natural
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a)
  • Declaração própria validada pela Caixa, se o trabalhador não possuir comprovante de residência

Etapas para Solicitação

  1. Acesse o aplicativo FGTS da Caixa
  2. Vá para a opção “Saques”
  3. Siga as instruções para enviar os documentos necessários
  4. Indique uma conta bancária da Caixa (inclusive Poupança Digital Caixa Tem) ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem custos adicionais

Quais são as datas e prazos para realizar o Saque-Calamidade?

O Saque-Calamidade da Caixa possui prazos específicos para sua realização, que variam de acordo com a data de homologação do decreto de calamidade pública ou estado de emergência em cada município.

Em geral, os trabalhadores têm um prazo de até 90 dias, contados a partir da data de homologação do decreto, para solicitar o Saque-Calamidade. No entanto, é importante verificar as informações atualizadas da Caixa Econômica Federal, pois esse prazo pode ser estendido ou reduzido, dependendo da situação.

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Portanto, é fundamental que os trabalhadores residentes em municípios afetados por desastres naturais ou situações de calamidade pública fiquem atentos às datas e prazos estabelecidos, a fim de não perderem a oportunidade de acessar esse importante benefício.

Dispensa de Documentação para Pequenos Municípios

Conforme o Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024, trabalhadores residentes em municípios com até 50 mil habitantes estão dispensados de apresentar a documentação comprobatória normalmente exigida para o Saque-Calamidade do FGTS. Essa isenção se aplica aos municípios cuja situação de emergência ou estado de calamidade pública tenha sido reconhecido pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional.

Além disso, nos casos em que o trabalhador não dispuser de comprovante de endereço, é autorizada a substituição desse documento por uma declaração própria, que será validada pela Caixa em cadastros oficiais.

Ademais, o Saque-Calamidade da Caixa Econômica Federal é um importante benefício que pode auxiliar trabalhadores residentes em municípios afetados por desastres naturais ou situações de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Esse programa permite o saque antecipado de até R$ 6.220 do FGTS, visando proporcionar recursos financeiros para a recuperação das famílias e comunidades.

Para ter acesso ao Saque-Calamidade, é necessário que o município esteja em situação de calamidade pública ou estado de emergência, com o decreto devidamente homologado pelas autoridades competentes. Os trabalhadores elegíveis devem apresentar a documentação exigida e ficar atentos aos prazos estabelecidos.

Tags: fgtssaque calamidadesaque fgtssaque Saque-Calamidade
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Igor Macedo

Igor Macedo

Redator com ampla experiência em produção textual. Redator do Grupo Sena Online.

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