Em junho de 2026, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil vão liberar pagamentos que podem chegar a R$ 5.121, correspondentes à soma do ressarcimento das cotas do PIS/Pasep, do Abono Salarial e do Bolsa Família, destinados aos CPFs com finais de 0 a 9 dos brasileiros com direito aos benefícios.
Cada benefício atende a públicos diferentes e possui regras próprias de acesso, consulta, saque e calendário de pagamento. A liberação dos valores segue critérios definidos pelo governo federal, com a Caixa e o Banco do Brasil atuando como agentes pagadores.
A seguir, confira quem tem direito a cada pagamento, como consultar os valores disponíveis, quais são as formas de saque e as datas previstas para a liberação.
Valores do pagamento
Para o mês de junho, o valor total pode chegar a R$ 5.121, dividido em:
- R$ 2.900: Ressarcimento das cotas do PIS/Pasep (para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 ou para seus herdeiros legais).
- R$ 1.621: Abono Salarial, destinado a quem trabalhou durante todo o ano-base de 2024.
- R$ 600: Bolsa Família, valor mínimo garantido por família.
Esses valores podem ser acumulados se o cidadão se enquadrar nos critérios de todos os programas.
Formas de pagamento de cada benefício
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) são os canais responsáveis pela liberação dos pagamentos. Cada benefício possui seus próprios procedimentos:
- Ressarcimento do PIS/Pasep: Pagamento pela Caixa diretamente para quem tem direito às cotas, via conta corrente, poupança ou Conta Digital da Caixa. Saques em agências são permitidos.
- Abono Salarial: Trabalhadores vinculados ao PIS recebem pela Caixa; servidores pelo PASEP recebem pelo Banco do Brasil, com opções de crédito em conta, TED, PIX ou saque em agências.
- Bolsa Família: Caixa paga o benefício via depósito no Caixa Tem, saque em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes.
Ressarcimento das cotas do PIS/Pasep
O ressarcimento das cotas do PIS/Pasep é destinado a trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque dos valores. Em caso de falecimento do titular, os beneficiários legais também podem solicitar o pagamento.
Como solicitar o ressarcimento
- Pelo app FGTS (disponível na Play Store e App Store);
- Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Documentos
Os documentos necessários incluem documento oficial de identificação. No caso de sucessores, é preciso apresentar documentação específica de dependência ou autorização judicial, como: certidão PIS/PASEP/FGTS da Previdência com dependentes habilitados, declaração do órgão pagador da pensão, ou autorização judicial/declaração de únicos herdeiros em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores capazes e concordantes.
Consulta e pagamento
Consultas podem ser feitas pelo app FGTS, exclusivamente pelo titular, pela plataforma Repis Cidadão ou presencialmente em uma agência da Caixa. O ressarcimento é creditado exclusivamente em conta da Caixa.
Prazo e calendário de pagamento do ressarcimento
O crédito é feito no mês seguinte ao pedido, seguindo um calendário já definido.
Quem solicitou até 31 de maio receberá o depósito em 25 de junho de 2026. Novos pedidos ainda podem ser feitos até 30 de junho; nesses casos, o pagamento está previsto para 27 de julho.
Veja:
| Solicitações até | Recebimento |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
O pagamento depende da disponibilidade orçamentária do governo federal. Caso não haja recursos imediatos, o valor poderá ser pago no ano seguinte à solicitação, com correção monetária.
Abono Salarial PIS/Pasep 2026

O Abono Salarial é um benefício anual garantido a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos vinculados ao PIS/PASEP, previsto no artigo 239 da Constituição Federal.



