Trabalhadores que exerceram atividade profissional entre 1971 e 1988 e possuíam saldo no antigo Fundo PIS/Pasep antes da transferência dos recursos ao Tesouro Nacional podem solicitar o ressarcimento médio de R$ 2.900 até sexta-feira, 31 de julho de 2026, com crédito previsto para o mês seguinte à solicitação, conforme calendário oficial do Ministério da Fazenda.
Os valores do ressarcimento do PIS/Pasep variam de acordo com o tempo trabalhado e o salário de contribuição no período, com média entre R$ 2.800 e R$ 2.900. O pedido pode ser feito por quem ainda não sacou as cotas dos fundos extintos ou por seus herdeiros legais.
A consulta e a solicitação podem ser realizadas diretamente pelo celular. Continue lendo e confira quem tem direito, como fazer o pedido e quando o pagamento será liberado.
Calendário de solicitação e pagamento
Quem solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep até o dia 31/07/2026 terá o valor creditado em conta em 25/08/2026. O cronograma segue o período da solicitação, conforme tabela abaixo:
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QUERO ENTRAR AGORA →| Solicitação realizada até | Data do crédito | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro/2027 | – |
Entenda o ressarcimento do PIS/Pasep
O ressarcimento das cotas do PIS/Pasep destina-se aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e ainda possuem saldo não sacado. No caso de falecimento do titular, os herdeiros ou dependentes legalmente habilitados também têm direito ao ressarcimento.
O prazo para a solicitação começou a contar a partir da transferência dos saldos para o Tesouro Nacional, com limite de até cinco anos para o pedido de restituição. O valor individual é calculado conforme o saldo registrado à época e varia de acordo com o tempo de contribuição e o salário recebido no período.
Como consultar e solicitar o ressarcimento?

A consulta ao saldo pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS, pelo site oficial Repis Cidadão ou em qualquer agência da Caixa. Já a solicitação deve ser realizada pelo aplicativo FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa.
O titular deve apresentar um documento de identificação, enquanto os beneficiários legais também precisam apresentar documentos que comprovem o direito ao saque.
Documentos exigidos
- Titular: Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte).
- Beneficiário legal:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social; ou
- Declaração de dependentes habilitados à pensão; ou
- Autorização judicial ou de herdeiros acompanhada da autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores.
Como funciona o pagamento do ressarcimento?
O pagamento do ressarcimento do PIS/Pasep é feito exclusivamente em conta individual na Caixa, seja corrente, poupança ou Conta Digital aberta sem custos. Caso o trabalhador não possua conta, a própria Caixa abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital e informa pelo aplicativo Caixa Tem.
Prazo e exceções pouco conhecidas
O crédito ocorre sempre no mês seguinte ao pedido de ressarcimento, após aprovação. Quando há indisponibilidade orçamentária para o pagamento naquele exercício financeiro, o valor é pago no ano seguinte, com correção monetária referente ao período em atraso. O acompanhamento pode ser feito presencialmente na agência Caixa ou pelo app FGTS.
Papel da Caixa e do Ministério da Fazenda
A Caixa Econômica Federal recebe as solicitações e encaminha ao Ministério da Fazenda, que faz a análise e autoriza a liberação dos valores. Depois da autorização, o crédito é realizado automaticamente na conta indicada. O trabalhador pode acompanhar todas as etapas do processo pelo aplicativo FGTS.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep:











