Uma nova rodada de ressarcimentos das cotas do PIS/Pasep será paga daqui a nove dias, em 27 de julho de 2026, aos beneficiários que solicitaram a devolução dos valores até 30 de junho deste ano, conforme o calendário oficial do Ministério da Fazenda.
O ressarcimento é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que exerceram atividade entre 1971 e 1988 e não sacaram as cotas acumuladas durante esse período. O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal, após autorização da União, de acordo com os prazos e as regras estabelecidos pela legislação federal.
Embora os recursos dos fundos extintos tenham sido transferidos ao Tesouro Nacional, o direito ao ressarcimento permanece garantido aos titulares e dependentes legais que atendam aos critérios previstos em lei. Continue a leitura para conferir como consultar e solicitar!
Calendário de ressarcimento PIS/Pasep em 2026
A partir deste calendário, solicitações feitas a cada mês terão o pagamento creditado no mês seguinte, sempre em datas fixas.
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QUERO ENTRAR AGORA →Exemplo prático: quem solicitar o ressarcimento até 31 de julho de 2026 receberá os valores em 25 de agosto de 2026, diretamente em conta na Caixa, se o pedido for aprovado.
Veja:
| Solicitação realizada até | Data de recebimento | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro/2027 |
Quem pode receber o ressarcimento do PIS/Pasep em julho?
Todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada no setor privado ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988 e não sacaram os saldos das cotas do PIS/Pasep podem solicitar o ressarcimento à União.
Após a extinção dos fundos, os valores foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, permanecendo garantido o direito de requerer a devolução no prazo de até cinco anos.
Em caso de falecimento do titular, os beneficiários legais também podem fazer a solicitação, desde que comprovem o vínculo por meio de certidões ou declarações oficiais.
O valor a receber varia conforme o saldo acumulado pelo trabalhador à época.
Como solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep?

A solicitação pode ser feita de duas maneiras:
Quais documentos devem ser apresentados?
Para consultar ou solicitar o ressarcimento, o titular deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. No caso de solicitação feita por beneficiário legal de um titular falecido, também será necessário apresentar um dos seguintes documentos:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, com a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte;
- declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício;
- autorização judicial; ou
- Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores maiores, capazes e de acordo com a retirada dos valores.
Onde consultar os valores
A consulta aos valores disponíveis pode ser feita pelos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS: acesso exclusivo do titular, com download disponível na Play Store e na App Store;
- Site Repis Cidadão: pela plataforma oficial do Ministério da Fazenda;
- Agências da Caixa Econômica Federal: atendimento disponível tanto para o titular quanto para seus beneficiários legais.
Como o pagamento do ressarcimento é feito?
O valor do ressarcimento do PIS/Pasep é creditado única e exclusivamente em conta Caixa em nome do beneficiário, sendo:
- Conta corrente ou poupança, se o beneficiário já tiver relacionamento com o banco.
- Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente e sem tarifa para quem não tiver conta, com movimentação pelo aplicativo CaixaTem.
O pagamento é realizado no mês seguinte à solicitação aprovada. Caso o Governo Federal não tenha recursos suficientes no ano, o valor será quitado no exercício seguinte, com a devida correção monetária até o depósito.
Como funciona a atuação da Caixa no ressarcimento
A Caixa Econômica Federal é responsável por receber os pedidos de ressarcimento apresentados pelos beneficiários, inclusive por meio do aplicativo FGTS, e encaminhar as solicitações ao Ministério da Fazenda para análise e autorização.
Após a aprovação do pedido pelo Ministério, a Caixa realiza o pagamento dos valores aos beneficiários que têm direito ao ressarcimento.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep em 2026:













