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Início Direitos do Trabalhador

CAIXA autorizou a retirada do SAQUE-CALAMIDADE em várias áreas; confira quem pode sacar!

Caroline Falcão por Caroline Falcão
12 de maio de 2025, 09:43h
em Direitos do Trabalhador, Saque Calamidade
Saque calamidade do FGTS: como saber se tenho direito? Passo a passo para solicitar

Saque calamidade do FGTS: como saber se tenho direito? Passo a passo para solicitar. Imagem: Reprodução

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A CAIXA comunicou a liberação do saque-calamidade em diversas regiões, oferecendo uma medida crucial para aqueles enfrentando desafios econômicos devido a situações adversas.

Este benefício visa auxiliar especificamente aqueles que se encontram em circunstâncias de calamidade, proporcionando uma oportunidade de acesso a recursos financeiros necessários.

Exploraremos, neste artigo, os critérios e condições que determinam quem pode efetuar o saque-calamidade, fornecendo informações essenciais para beneficiários dessa iniciativa da CAIXA.

O que é o saque-calamidade?

O saque-calamidade é uma medida excepcional que permite o resgate de recursos financeiros por trabalhadores em situações de calamidade pública. Essa modalidade busca fornecer auxílio a indivíduos enfrentando dificuldades econômicas devido a eventos adversos, como desastres naturais, pandemias ou outras situações de emergência.

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A liberação do saque-calamidade é geralmente realizada por instituições financeiras, como a CAIXA, em parceria com órgãos governamentais, visando oferecer suporte financeiro imediato às pessoas afetadas.

Os critérios para elegibilidade e os procedimentos para realizar esse saque variam de acordo com as circunstâncias específicas de cada situação de calamidade e são definidos pelas autoridades competentes.

Em resumo, o saque-calamidade é uma iniciativa que visa ajudar aqueles que enfrentam dificuldades econômicas devido a eventos extraordinários, permitindo-lhes acesso a recursos financeiros necessários durante períodos de crise.

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Quem pode solicitar o benefício saque-calamidade?

Os trabalhadores com vínculo empregatício que residem em áreas afetadas por desastres naturais têm o direito de solicitar o saque-calamidade do FGTS. Em resposta aos impactos das intensas chuvas registradas nos últimos meses em diversas regiões do país, o Governo Federal anunciou a liberação do saque para proporcionar assistência financeira àqueles diretamente afetados.

Por meio da Portaria Nº 1.246, publicada recentemente, foram incluídos 18 municípios que passam a integrar a lista de localidades em que os trabalhadores podem solicitar o saque calamidade.

Esses municípios abrangem diversos estados, como Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. O valor máximo do saque é limitado a R$ 6.220,00 por evento classificado como desastre natural.

Municípios inclusos do saque calamidade

  •  BA – Caraíbas;
  • CE – Itapipoca;
  • CE – Madalena;
  • MA – Monção;
  • MA – Viana;
  • PA – Itupiranga;
  • PE – Flores;
  • PE – Iguaraci;
  • PE – Ouricuri;
  • RO – Campo Novo de Rondônia;
  • RS – Camaquã;
  • RS – Nova Hartz;
  • RS – Poço das Antas;
  • RS – Santa Bárbara do Sul;
  • RS – Santo Antônio do Planalto;
  • SC – Morro Grande;
  • SP – Itaporanga;
  • SP – Pacaembu;

O trabalhador deve realizar a solicitação do saque calamidade dentro de 90 dias a partir da data de publicação da portaria, e é crucial observar que não pode ter efetuado outro saque dessa modalidade nos últimos 12 meses.

Em suma, para solicitar o saque calamidade do FGTS, é necessário seguir um conjunto de passos simples e eficientes, como baixar e acessar o aplicativo FGTS, selecionar a opção “Meus Saques” e escolher a categoria “Outras situações de saque – Calamidade pública”.

Documentos necessários

Os documentos necessários para a solicitação do saque calamidade do FGTS incluem Carteira de Identidade (RG), CNH ou Passaporte, comprovante de residência em nome do solicitante e, se necessário, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

Além disso, é válido destacar que a Caixa Econômica poderá solicitar documentos adicionais em situações específicas.

Enfim, caso o beneficiário não efetuar o saque dentro do prazo estipulado, o FGTS bloqueará novamente os valores. Se aprovado, o sistema creditará o valor na conta bancária indicada em até 5 dias úteis.

Contudo, se você está enfrentando uma situação financeira emergencial que não se encaixa no saque calamidade, existem outras opções para sacar seu FGTS. Tanto quanto a modalidade saque-aniversário é uma escolha voluntária que permite a liberação de parte do valor do Fundo anualmente, no mês de aniversário do titular, proporcionando uma oportunidade de empréstimo conhecida como Antecipação do Saque-Aniversário.

Portanto, essa antecipação representa uma alternativa eficaz para acessar os recursos financeiros de suas contas ativas ou inativas do FGTS, proporcionando uma solução ágil para superar desafios financeiros.

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Caroline Falcão

Jornalista com longa experiência em redação de artigos para sites e blogs.

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