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Início Direitos do Trabalhador

Brasileiros são pegos de surpresa e poderão ter 40% de DESCONTO NO IMPOSTO DE RENDA

Gabriele de P. por Gabriele de P.
15 de maio de 2025, 15:16h
em Direitos do Trabalhador, Economia
Brasileiros são pegos de surpresa e poderão ter 40% de DESCONTO NO IMPOSTO DE RENDA

Brasileiros poderão ter 40% de DESCONTO NO IMPOSTO DE RENDA. Imagem: Reprodução.

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O prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda está acabando e os motoristas que devem prestar contas com o Leão terão uma excelente notícia. Isso porque os motoristas autônomos e de aplicativo poderão receber 40% de desconto em sua declaração.

A regra é instituída por lei e tem o objetivo de compensar o motorista com os gastos do veículo, como manutenção, troca de pneus, troca de peças, entre outros.

Além disso, é válido lembrar que apenas os motoristas que não possuem CNPJ podem aproveitar o desconto, ou seja, aqueles que recebem como pessoa física. Este é o caso de boa parte dos motoristas brasileiros que trabalham por meio de aplicativos como Uber e 99.

Como funciona o desconto do Imposto de Renda para motoristas

O desconto do Imposto de Renda para motoristas deve ser calculado sobre a sua receita bruta. Em primeiro lugar, ele deve somar todos os valores que recebeu das corridas ao longo do ano anterior. Depois, deve diminuir 40% do total.

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Assim, se o valor final for maior do que R$ 28.559,70, o motorista deverá declarar o IR. Isso porque esse é o limite da faixa de isenção do tributo. Vale destacar que, se houver outras fontes de renda, elas também devem ser declaradas.

No entanto, o desconto deverá ser calculado apenas sobre os valores recebidos como motorista. Se o motorista identificar que precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda, deverá recorrer ao Carnê-Leão.

Por meio do carnê é possível gerar o IR de cada mês, de acordo com a receita mensal obtida.

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Como funciona o Carnê-Leão?

Ao preencher o Carnê-Leão, o motorista deverá selecionar a ocupação “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”. Ademais, ao inserir o valor das receitas, deve lembrar de subtrair os 40% de desconto.

Caso o motorista vai declarar o Imposto de Renda este ano, mas não preencheu o documento no ano anterior, deve emitir a Darf (Documento de Arrecadação Federal) e realizar o pagamento dos meses retroativos.

Os encargos referentes ao atraso incluem juros de 1% e multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. O contribuinte pode ter acesso ao carnê-leão diretamente no site do e-Cac.

Porém, em primeiro lugar, é necessário fazer login no sistema utilizando o CPF, senha e código de acesso. Além disso, também é possível logar por meio da conta do Gov.Br. Mas, para isso, é indispensável que a conta seja nível ouro ou prata.

Em seguida, basta acessar a opção “Meu Imposto de Renda” e selecionar “Declaração”. Por fim, o contribuinte deverá clicar em “Acessar Carnê-Leão”.

Desse modo, basta preencher o documento com os rendimentos do mês, incluindo também as despesas para dedução. Depois disso, o próprio sistema irá emitir o Darf para pagamento do imposto.

Declaração do Imposto de Renda

Contudo, além de preencher o Carnê-Leão, o motorista também deverá realizar a Declaração do Imposto de Renda. No momento da declaração, deverá informar os rendimentos obtidos da seguinte forma:

  • No campo, “Rendimento recebido de pessoa física”, o motorista deve informar o montante de 60% das receitas provenientes das corridas;
  • No campo “Rendimento isento ou não tributável”, deve constar o montante de 40% das corridas, ou seja, o total do desconto do Carnê-Leão.

O contribuinte pode importar os seus dados do Carnê-Leão. Assim, os rendimentos tributáveis serão adicionados automaticamente após a importação.

Caso o motorista autônomo tenha outras fontes de renda, elas também deverão constar em seu Imposto de Renda. Além disso, bens e direitos também devem constar na declaração.

O prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda em 2023 vai até o dia 31 de maio, mesmo dia em que se iniciam os repasses da restituição do IR.

Tags: Carnê Leãoimposto de renda
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Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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