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Início Direitos do Trabalhador

Benefício Caminhoneiro-TAC: aberto o prazo para autodeclaração 

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
8 de maio de 2025, 10:58h
em Direitos do Trabalhador
, CT-e , documento fiscal eletrônico,transporte de mercadorias, ,transportadores autônomos de carga , Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, Benefício Caminhoneiro-TAC, BEm Caminhoneiro, benefício, Pix Caminhoneiro,
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Começou na última segunda-feira (15), o prazo para que os transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, a fim de receber o Benefício Caminhoneiro-TAC, criado pela Emenda Constitucional nº 123, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). 

Benefício Caminhoneiro-TAC: aberto o prazo para autodeclaração 

Segundo destaca a divulgação oficial, devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano. 

De acordo com a recente divulgação oficial, todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). 

Conta Gov

Além disso, poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/.

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Ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos, ressalta o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

De acordo com a divulgação oficial, o período de autodeclaração do caminhoneiro-TAC, para recebimento da primeira e da segunda parcelas no dia 6 de setembro, encerra no dia 29 de agosto.

Sendo assim, os caminhoneiros-TAC que efetuarem a autodeclaração após 29 de agosto somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais, sem possibilidade de pagamento retroativo, explica o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

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Requisitos atendidos e Renavam

Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros-TAC foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto, informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Indeferimento

Os profissionais devem prestar atenção ao motivo de indeferimento do seu benefício. Em alguns casos, mesmo aqueles em situação “ativo” e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista.

As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Tags: Autodeclaração do Termo de Registro do TACBEm CaminhoneirobeneficioBenefício Caminhoneiro-TACPix Caminhoneirotransportadores autônomos de carga
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Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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