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Início Direitos do Trabalhador

BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

O BEm é um benefício que ampara o trabalhador afetado pela pandemia, confira as regras de enquadramento e outros detalhes!

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
24 de abril de 2021, 17:16h
em Direitos do Trabalhador
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BEm – o programa que ampara o trabalhador 

BEm é o programa oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).

Sendo assim, o BEm é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID-19.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil atuam como agentes pagadores do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o BEm, cujos recursos são custeados pela União, por intermédio do Ministério da Economia, conforme definido no § 1º do Art. 5º da Lei nº 14.020/20.

Ministério da Economia valida os processos

O Ministério da Economia recebe os acordos firmados entre empregador e empregado, avalia a elegibilidade e encaminha o processo para Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

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Dessa forma, o banco deposita o valor do benefício na conta bancária informada pelo empregador.

Quem se enquadrada no BEm?

De acordo com as informações oficiais da Caixa Econômica Federal, o benefício é concedido para trabalhadores que se enquadrem nas situações seguintes:

  • Trabalhador CLT que em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus teve alterações relevantes em seu contrato;
  • Redução da jornada de trabalho e do salário;
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho.
  • O Benefício Emergencial também se destina aos trabalhadores em regime de trabalho intermitente, os quais tiveram os benefícios concedidos automaticamente.
  • A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 240 dias.
  • A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 240 dias.
  • A primeira parcela é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo e as parcelas subsequentes são liberadas a cada período de 30 dias.

O BEm é voltado a pessoas com vínculo empregatício, portanto, atende um público diferente daquele contemplado pelo Auxílio Emergencial.

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A base do BEm é o valor do Seguro Desemprego

O valor pago referente ao benefício BEm é baseado nos últimos 3 salários do trabalhador e corresponde a um percentual do seguro-desemprego. No entanto, varia entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador. O trabalhador intermitente recebe 8 (oito) parcelas no valor fixo de R$ 600,00.

Informar uma conta de sua titularidade para receber o benefício 

O trabalhador que se enquadra nos requisitos do BEm deve informar à empresa qual a conta bancária de sua titularidade é prioridade para receber o valor e aguardar a comunicação entre empregador e o Ministério da economia.  Se a conta não for informada, ou se a informação tiver erros, o valor será pago em uma conta digital aberta em seu nome, no Banco do Brasil ou na CEF.

 A primeira parcela é paga 30 dias após o início da suspensão do contrato de trabalho. O recebimento do BEm não será descontado do seguro-desemprego que o trabalhador tiver direito em caso de demissão.

Atendimento ao Cidadão – Canais oficiais

 A Caixa Econômica Federal disponibiliza o número de telefone 0800 726 0207  para atendimento ao cidadão. Dessa forma, pode tirar dúvidas sobre o recebimento deste e outros benefícios do governo. Para demais dúvidas sobre o benefício é importante que acesse o site oficial do governo (servicos.mte.gov.br/bem/).

Acompanhe o processo do seu benefício:

  • Acesse o Portal de Serviços ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Autentique-se com seu login único GOV.BR;
  • Consulte a situação de processamento do seu Benefício Emergencial (BEm).
Tags: bemBEm - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Rendabeneficio emergencialdireitos do trabalhadorPreservação do Empregorenda
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Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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