Banco Central: requerimentos de capital para riscos financeiros

Banco Central: requerimentos de capital para riscos financeiros

Confira informações oficiais do Banco Central do Brasil sobre os requerimentos de capital para riscos financeiros. Saiba mais detalhes!

O Banco Central do Brasil (BCB) enviará ao Conselho Monetário Nacional (CMN) proposta que estabelece a parcela RWASP aos conglomerados do Tipo 1. Confira mais informações sobre a tipologia de conglomerados prudenciais e sobre os requerimentos de capital para riscos financeiros.

Banco Central: requerimentos de capital para riscos financeiros

Os conglomerados liderados por IP (Tipos 2 e 3) também ficam sujeitos a requerimentos de capital para riscos financeiros captados nas parcelas para risco de crédito, risco de mercado e risco operacional.  

Extensão da proporcionalidade regulatória para conglomerados liderados por IPs

De acordo com informações do próprio Banco Central do Brasil (BCB), a segmentação prudencial já aplicável a conglomerados Tipo 1 passa a ser aplicada também aos conglomerados Tipo 3. Baseada no porte e na complexidade, os conglomerados Tipo 3 passam a ser enquadrados entre S2 e S5 e a cumprir as regras prudenciais do respectivo segmento. 

Facilitação da entrada de novos concorrentes

Para estimular a entrada de novos participantes e, consequência a inovação e concorrência, as novas regras facilitam o cumprimento do requerimento de capital para os novos entrantes nos primeiros anos de operação, informa o Banco Central do Brasil (BCB).

Dedução dos ativos intangíveis do seu capital regulamentar

Após a autorização para operar pelo Banco Central do Brasil (BCB), a IP entrante estará temporariamente dispensada de deduzir os ativos intangíveis do seu capital regulamentar. 

Essa dispensa será integral nos primeiros doze meses, e no montante de 50% dos ativos intangíveis nos doze meses subsequentes, e tem efeito incentivador porque uma característica das fintechs é o elevado investimento inicial em tecnologia, sistemas e softwares, que constituem importante parcela dos ativos intangíveis, de acordo com o Banco Central do Brasil (BCB).

Implementação gradual para o novo modelo 

Conforme destaca a instituição, os novos requerimentos serão exigíveis conforme um calendário de implementação. As novas regras entram em vigor em janeiro de 2023 e a implementação completa ocorrerá em janeiro de 2025. Isso assegura tempo suficiente para as instituições adequarem seus controles internos e ajustarem sua estrutura patrimonial. 

Entrevista oficial

Às 8h15 desta manhã de sexta-feira (11/03), o chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do Banco Central do Brasil (BCB), Ricardo Moura, falou com a imprensa sobre o aprimoramento das regras prudenciais das instituições de pagamento. A entrevista foi feita por meio do Webex com transmissão simultânea no Canal do Banco Central do Brasil (BCB) no YouTube.

Para a realização de questionamentos via Webex, o Banco Central do Brasil (BCB) disponibilizou um link para os profissionais de imprensa. Acesse o site oficial da instituição e confira essa entrevista e outras informações relevantes para a economia e para a inflação de forma abrangente.

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